Autorização de exercício de funções para além dos 70 anos idade, Luís Manuel da Conceição Jorge, como Diretor Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial da Câmara Municipal de Odivelas
1-O Técnico Superior Luís Manuel da Conceição Jorge foi designado, em regime de substituição, no cargo de Diretor Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial, da Câmara Municipal de Odivelas, com efeitos 1 de outubro de 2018, nos termos do Despacho 49/2018 do signatário.
2-Ao abrigo do n.º 1 do artigo 294.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o trabalhador manifestou atempadamente e por escrito a sua vontade em manter-se no exercício das mesmas funções públicas de direção após a sua aposentação por idade de 70 anos.
3-O trabalhador completará 70 anos no dia 23 de julho de 2025, data em que passa à situação de aposentado.
4-Conforme disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação (EA), aprovado pelo Decreto Lei 498/72, de 09 de dezembro, na sua redação atual, preceito aplicável por força dos n.os 1 e 2 do artigo 294.º-A da LTFP, o pedido do trabalhador obteve:
a) O despacho de concordância do signatário, datado de 24 de janeiro de 2025, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Odivelas, com fundamento no interesse público excecional em ser o requerente, que dirige a Direção Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial da Câmara Municipal de Odivelas, desde 1 de outubro de 2018, a concluir projetos iniciados, bem como em assegurar a passagem tranquila dos dossiers em curso;
b) O parecer prévio favorável do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento de Território, de 22 de junho de 2025;
c) A autorização da DireçãoGeral da Administração e do Emprego Público, de 8 de julho de 2025, por delegação de poderes da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública.
Face ao que antecede, ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação, conjugados com o disposto na alínea b) do n.º 3, na alínea a) do n.º 4 e no n.º 7 do artigo 294.º-A da LTFP, preceitos aplicáveis com as necessárias adaptações por força do n.º 5 do mesmo artigo, torna-se pública a manutenção no exercício de funções para além dos 70 anos de idade, em regime de comissão de serviço, do Técnico Superior Luís Manuel da Conceição Jorge, como Diretor Municipal de Ordenamento e Intervenção Territorial, com produção de efeitos a 23 de julho de 2025, pelo período de 6 (seis) meses, renovando-se por períodos iguais e sucessivos, até ao limite do prazo máximo definido para a respetiva comissão de serviço.
10 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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