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Despacho 49/2018, de 2 de Janeiro

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Sumário

Designa a licenciada Ângela Raquel Silva Lucas para exercer as funções de técnica especialista no Gabinete

Texto do documento

Despacho 49/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de técnica especialista no meu gabinete, na área da sua especialidade, a licenciada Ângela Raquel Silva Lucas, com efeitos a partir de 5 de dezembro de 2017.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunto de gabinete.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

14 de dezembro de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ângela Raquel Silva Lucas.

Data de Nascimento: 11/05/1982.

2 - Habilitações académicas:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2000-2005);

Pós-graduação em Direito do Ambiente pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa (2008);

Pós-graduação em Direito do Urbanismo e do Ambiente pela Faculdade de Direito de Lisboa da Universidade de Lisboa (2006-2007);

Atualmente mestranda em Direito Administrativo na Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

Entre maio de 2007 e outubro de 2017 foi advogada associada da VdA - Vieira de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL (entre 2015 e 2017 na qualidade de associada sénior), e entre setembro de 2005 e maio de 2007 foi advogada estagiária na Macedo Vitorino & Associados, Sociedade de Advogados, RL.

No âmbito da sua atividade como advogada, prestou assessoria jurídica, na vertente público-ambiental, em matérias relacionadas com licenciamento municipal e industrial, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais, licenciamento ambiental, utilização de recursos naturais, gestão de resíduos, fluxos específicos, fim de estatuto de resíduo e subprodutos, recursos hídricos, recursos florestais e agrícolas, produtos fitofarmacêuticos e substâncias perigosas, certificação energética, eficiência e auditorias energéticas, ruído e emissões atmosféricas (incluindo comércio europeu de licenças de emissão, emissões industriais de grandes instalações de combustão e armazenamento geológico de CO2), responsabilidade ambiental, passivos ambientais, contaminação de solos e fundos ambientais.

Entre outubro de 2011 e março de 2012 realizou um estágio na Direção-Geral de Ambiente da Comissão Europeia, na Unidade de Resíduos onde trabalhou na implementação da Diretiva-Quadro dos Resíduos, na elaboração de legislação relativa ao fim de estatuto de resíduo e na monitorização de estudos relativos à utilização de instrumentos económicos para a promoção da hierarquia da gestão de resíduos, no contexto da iniciativa «Uma Europa eficiente em termos de recursos».

Participou em vários grupos de trabalho e como oradora em conferências e seminários em matérias de Direito do Ambiente, nomeadamente referentes a temas de responsabilidade ambiental, resíduos, registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) e Economia Circular.

311001592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3202219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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