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Deliberação 954/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Geral no Dr. Telmo Guerreiro Semião, no Dr. Jorge Barros Mendes, na Dr.ª Teresa Letras, na Dr.ª Maria de Lurdes Évora, no Dr. Afonso Ribeiro Café, no Dr. Artur Jorge Baptista e na Dr.ª Rosa Ponte.

Texto do documento

Deliberação 954/2025

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 15 de julho de 2025, deliberou, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2025, de 7 de janeiro, da alínea dd), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, com a redação conferida pela Lei 6/2024, de 19 de janeiro e do n.º 3, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos AdvogadosRegulamento 6/2025, publicado Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2025, delegar, com a faculdade de subdelegação, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. Telmo Guerreiro Semião, no Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, na Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, no Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. Afonso Ribeiro Café, no Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista e na Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, as competências atribuídas ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados pelas alíneas a), b) e c), do n.º 2, do artigo 1.º, do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, no que em concreto respeita à área da circunscrição territorial de cada um dos referidos Conselhos Regionais.

Mais deliberou, ratificar todos os atos que no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados, respetivamente, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Lisboa, Dr. Telmo Guerreiro Semião, desde o dia 12 de maio de 2025, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional do Porto, Dr. Jorge Barros Mendes, desde o dia 16 de maio de 2025, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Coimbra, Dra. Teresa Letras, desde o dia 22 de maio de 2025, pela Senhora Presidente do Conselho Regional de Évora, Dra. Maria de Lurdes Évora, desde o dia 23 de maio de 2025, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional de Faro, Dr. Afonso Ribeiro Café, desde o dia 19 de maio de 2025, pelo Senhor Presidente do Conselho Regional da Madeira, Dr. Artur Jorge Baptista, desde o dia 16 de junho de 2025, e pela Senhora Presidente do Conselho Regional dos Açores, Dra. Rosa Ponte, desde o dia 13 de junho de 2025.

18 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Geral, João Massano.

319327754

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-19 - Lei 6/2024 - Assembleia da República

    Alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados

  • Tem documento Em vigor 2025-02-06 - Decreto-Lei 4/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação de São Mamede.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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