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Acórdão (extrato) 487/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Julga inconstitucional a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria n.º 314-­B/ 2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria n.º 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria n.º 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar.

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 487/2025

Processo 1153/24

IIIDECISÃO

Pelos fundamentos supra expostos decide-se:

a) Julgar inconstitucional, por violação das disposições conjugadas da alínea i) do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 2 do artigo 266.º da Constituição, a norma contida no artigo 22.º, n.º 1, alínea g), da Portaria 314-B/2010, de 14 de junho, alterada pela Portaria 1033-C/2010, de 6 de outubro, e pela Portaria 1296-A/2010, de 20 de dezembro, que criou a tarifa de transação eletrónica, definindo a incidência objetiva e subjetiva e a tarifa a pagar; e, consequentemente, b) Negar provimento ao presente recurso.

Sem custas, por não serem legalmente devidas.

Lisboa, 9 de junho de 2025.-Joana Fernandes CostaCarlos Medeiros de CarvalhoAfonso Patrão-João Carlos LoureiroJosé João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http:

//www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20250487.html

319328459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-14 - Portaria 314-B/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-06 - Portaria 1033-C/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria 314-B/2010, de 14 de Junho, que define o modelo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-20 - Portaria 1296-A/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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