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Despacho 8577/2025, de 24 de Julho

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, na diretora do Núcleo de Contribuições, na diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações e na diretora de Prestações Familiares e Cidadania.

Texto do documento

Despacho 8577/2025

Delegação e subdelegação de competências

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo artigo 17.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua atual redação, e dos que me foram delegados pelo Conselho Diretivo do ISS, I. P., através da Deliberação 1558/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro 2024, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, bem como precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Maria de Lurdes Ferreira Lopes, na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa, na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Sandra Isabel Marques Ramalho, e na Diretora de Prestações Familiares e Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências:

1-Em matéria de gestão em geral:

1.1-Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente das suas áreas de competência, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2-Em matéria de recursos humanos e relativamente ao pessoal sob as suas dependências, praticar os seguintes atos:

2.1-Com conhecimento prévio do subdelegante/delegante autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito do respetivo Núcleo;

2.2-Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.3-Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4-Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausência dos colaboradores sob a sua dependência;

2.5-Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.6-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.7-Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte;

2.8-Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social.

3-Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais, Maria de Lurdes Ferreira Lopes, as seguintes competências específicas:

3.1-Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2-Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento, promovendo as ações conducentes a este e no âmbito da competência do Centro Distrital de Viseu;

3.3-Assegurar a execução de instrumentos internacionais em matéria de segurança social, nomeadamente tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, decidindo sobre os mesmos, bem como garantir o fornecimento dos dados às entidades competentes;

3.4-Garantir a atualização dos dados do sistema de informaçãoSISS;

3.5-Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

3.6-Despachar pedidos de restituição de prestações, nos termos do Decreto Lei 133/88 de 20 de abril;

3.7-Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes, no âmbito do dever de informação;

3.8-Emitir certidões/declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

3.9-Decidir sobre atribuição de subsídio nas situações de doença, nas situações de risco clínico durante a gravidez, interrupção da gravidez, parentalidade, adoção, assistência a filho em caso de deficiência ou doença crónica e assistência a netos;

3.10-Decidir sobre atribuição de prestações compensatórias de subsídio de Férias de Natal e outras de natureza análoga;

3.11-Organizar, instruir e acompanhar os pedidos de reembolso de prestações de doença, pagas a beneficiários por atos de responsabilidade de terceiros;

3.12-Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio único para criação do próprio emprego e de outros legalmente previstos;

3.13-Com efeitos a partir de 15 de maio de 2019 atenta a Deliberação 587/2019 de 4 de abril publicada no DR 2.ª série n.º 93 de 15 de maio proceder ao reconhecimento do direito à atribuição da prestação de complemento por dependência;

3.14-Decidir sobre a atribuição de prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a redução temporária do período normal de trabalho, suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;

3.15-Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, nomeadamente, despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

3.16-Organizar processos de verificação da subsistência da incapacidade temporária para o trabalho;

3.17-Organizar processos de verificação de incapacidade permanente para o trabalho, com vista à atribuição de prestações que exijam este requisito;

3.18-Proceder a revisões oficiosas das incapacidades, sempre que haja indícios de irregularidades ou as circunstâncias o aconselhem;

3.19-Autorizar o reembolso de despesas efetuadas com o funcionamento das comissões de recurso;

3.20-Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontra ou no seu domicílio;

3.21-Apoiar as ações médicas no âmbito do sistema de verificação de incapacidades;

3.22-Decidir sobre pedidos de insuficiência económica no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.23-Decidir pedidos de justificação de faltas de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;

3.24-Autorizar o pagamento de transportes em ambulâncias (SVI), pagamento de exames médicos especializados, bem como outros elementos auxiliares de diagnóstico, necessários à avaliação das incapacidades;

3.25-Autorizar o pagamento de despesas com a realização de relatórios e pareceres médicos no âmbito do Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI);

3.26-Autorizar a realização de despesas com o transporte de médicos das Comissões de Verificação das Incapacidades Temporárias (CVIT) e Comissões de Verificação das Incapacidades Permanentes (CVIP);

3.27-Autorizar o pagamento das comparticipações devidas aos beneficiários pela participação dos médicos nas comissões de recurso e de reavaliação;

3.28-Organizar processos relativos à atribuição das prestações de invalidez, velhice, morte e reembolso de despesas de funeral, bem como colaborar com o Centro Nacional de Pensões na atualização dos dados do respetivo sistema de informação;

3.29-Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

3.30-Decidir sobre reclamações no livro amarelo, bem como instruir e elaborar pronúncia, com proposta de decisão sobre recursos hierárquicos que sejam interpostos;

3.31-Proferir decisão sobre a correspondência entrada através do Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.

4-Subdelego na Diretora do Núcleo de Contribuições, Maria Helena Carvalho Pedrosa, as seguintes competências específicas:

4.1-Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, trabalhadores independentes e entidades contratantes;

4.2-Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações contributivas;

4.3-Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da Segurança Social;

4.4-Analisar e declarar, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social em fase préexecutiva;

4.5-Gerir as contas correntes dos contribuintes;

4.6-Emitir extratos de contas correntes.

4.7-Acompanhar, se necessário em articulação com o Núcleo de Apoio Jurídico, os processos de insolvência ou recuperação de empresas e assegurar a representação da Segurança Social nas comissões de credores, bem como reclamar os créditos da segurança social, nomeadamente, processos de insolvência ou recuperação de empresas, de execução fiscal, cível, laboral e requerer, na qualidade de credor a insolvência;

4.8-Instruir e decidir os pedidos de restituição de contribuições e de reembolso de quotizações indevidamente pagas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

4.9-Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situações de incumprimento;

4.10-Emitir declarações de situação contributiva dos contribuintes, cuja sede seja o distrito de Viseu e certificar as situações de incumprimento perante a lei;

4.11-Emitir os documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em quaisquer processos judiciais;

4.12-Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;

4.13-Analisar e identificar ações ou omissões dos contribuintes, cujas práticas indiciem eventuais ilícitos criminais contra a Segurança Social, elaborando as correspondentes notícias crime para remessa aos serviços competentes;

4.14-Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) as dívidas que não tenham sido objeto de regularização voluntária, para efeitos de cobrança coerciva;

4.15-Analisar e decidir as reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, retificar as contacorrentes quando se justifique, emitindo os respetivos extratos de dívida;

4.16-Proceder à análise de dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente, no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

4.17-Acompanhar os processos executivos a correr termos nos serviços de Finanças;

4.18-Avaliar as situações de incumprimento e propor, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), as medidas adequadas à regularização da sua situação contributiva;

4.19-Requerer, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais e outras garantias a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os atos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à exceção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal, 4.20-Proceder ao controlo periódico de dívida à Segurança Social;

4.21-Autorizar e elaborar planos de regularização voluntária de dívida à Segurança Social ou de pagamento diferido de contribuições;

4.22-Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento;

4.23-Articular com o IGFSS no que respeita às matérias da sua competência;

4.24-Autorizar, através da celebração de acordos de regularização voluntária previstos nos artigos 2.º e 3.º do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, o pagamento diferido de contribuições e quotizações em dívida relativas a um período máximo de três meses e que não tenham sido objeto de participação para efeitos de cobrança coerciva;

4.25-Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

4.26-Autorizar, através da celebração de acordos previstos nos artigos 7.º e 8.º, do Decreto Lei 213/2012, de 25 de setembro, observados os condicionalismos legais, o pagamento diferido do montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes do incumprimento;

4.27-Rescindir os acordos de regularização de dívida celebrados ao abrigo do Decreto Lei 124/96, de 10 de agosto, que foram autorizados pelos extintos serviços subregionais e centros regionais de Segurança Social, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do centro distrital de Viseu;

4.28-Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social;

4.29-Decidir sobre reclamações no livro amarelo, bem como instruir e elaborar pronúncia, com proposta de decisão sobre recursos hierárquicos que sejam interpostos;

4.30-Proferir decisão sobre a correspondência entrada no Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta.

5-Subdelego na Diretora do Núcleo de Identificação, Qualificação e Gestão de Remunerações, Sandra Isabel Marques Ramalho, as seguintes competências específicas:

5.1-Promover e decidir sobre os processos de inscrição de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou equiparadas no sistema público de segurança social, para efeitos de enquadramento nos regimes de segurança social, vinculação e relação contributiva dos beneficiários e contribuintes da Segurança Social;

5.2-Promover e proceder à identificação e qualificação das pessoas singulares, pessoas coletivas e trabalhadores independentes que se relacionem com o sistema de Segurança Social, garantindo a atualização dos respetivos dados;

5.3-Controlar a situação dos membros dos órgãos estatutários, quanto ao enquadramento no respetivo regime de Segurança Social e à base de incidência contributiva;

5.4-Decidir sobre as bases de incidência e taxas contributivas a aplicar em matéria de regimes de segurança social;

5.5-Assegurar, promover, instruir e decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, à recuperação de regiões com problemas de interioridade e quaisquer outros com reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas ou dispensa do pagamento de contribuições à Segurança Social;

5.6-Promover as ações necessárias ao tratamento das situações de préreforma e similares e decidir sobre os referidos processos;

5.7-Assegurar a gestão de remunerações e promover as ações necessárias à validação e registo das remunerações declaradas, bem como adotar os procedimentos para correção das mesmas, sempre que detetadas anomalias;

5.8-Detetar períodos de sobreposição de remunerações ou quaisquer outras anomalias e providenciar pela sua regularização;

5.9-Detetar e apreciar omissões ou anomalias salariais dos beneficiários e proceder ao seu adequado tratamento;

5.10-Apreciar reclamações sobre remunerações omitidas ou declaradas incorretamente pelos contribuintes e elaborar, oficiosamente, sempre que necessário, as respetivas declarações de remunerações;

5.11-Realizar as ações necessárias à validação e registo de elementos de remunerações e outros dados, constantes nas respetivas declarações ou outros suportes de informação, que relevem em situações específicas, designadamente, no que respeita a equivalências à entrada de contribuições e bonificações de tempo de serviço;

5.12-Decidir sobre os processos de seguro social voluntário, de pagamentos retroativos de contribuições prescritas e de bonificações, contagem de tempo de serviço e acréscimo às carreiras contributivas dos beneficiários, nos termos legais aplicáveis;

5.13-Assegurar os procedimentos relativos à relação contributiva dos beneficiários do sistema de Segurança Social, ao registo das respetivas carreiras contributivas, bem como promover, instruir e decidir os procedimentos administrativos para pagamento de contribuições prescritas;

5.14-Providenciar pelas ações conducentes ao reembolso das contribuições, bem como passar certidões ou declarações relativas à carreira contributiva dos beneficiários;

5.15-Prestar, com observância dos condicionalismos e limites legais, informação relativa aos elementos de identificação e carreira contributiva de beneficiários e contribuintes;

5.16-Proceder à transferência de beneficiários.

5.17-Organizar processos de verificação de aptidão para o trabalho, nos enquadramentos em que tal requisito seja exigido;

5.18-Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social.

5.19-Decidir sobre reclamações no livro amarelo, bem como instruir e elaborar pronúncia, com proposta de decisão sobre recursos hierárquicos que sejam interpostos;

5.20-Proferir decisão sobre a correspondência entrada no Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação, garantindo a respetiva resposta;

5.21-Tratar toda a informação no âmbito das relações internacionais, assegurando, a esse nível a organização do processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes, nomeadamente, despachar os processos de trabalhadores deslocados no estrangeiro no âmbito da aplicação de regulamentos e convenções internacionais;

6-Subdelego na Diretora do Núcleo de Prestações Familiares e de Cidadania, Yara Karina Nogueira Batista, as seguintes competências específicas:

6.1-Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS IP, bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

6.2-Controlar a prova das situações que condicionam a atribuição e subsistência do direito às prestações bem como o seu processamento, promovendo as ações conducentes a este e no âmbito da competência do Centro Distrital de Viseu;

6.3-Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação das prestações no âmbito dos encargos familiares, da deficiência e no domínio da dependência, designadamente abono de família prénatal, abono de família para crianças e jovens, bonificação por deficiência, subsídio por frequência de estabelecimento de ensino de educação especial, subsídio por assistência de terceira pessoa e subsídio de funeral, bem como das componentes da Prestação Social para a Inclusão;

6.4-Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do subsídio de lar do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros e do subsídio de renda de casa do Fundo Especial de Segurança Social do Pessoal da Indústria de Lanifícios;

6.5-Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação do Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

6.6-Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e/ou outras entidades que nos termos da lei tenham competências para o efeito, a subsistência das condições de atribuição de prestações, nomeadamente rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade e/ou do subsistema de proteção familiar;

6.7-Organizar e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do Reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal e do Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal Principal;

6.8-Decidir sobre a atribuição do subsídio de reestruturação familiar;

6.9-Decidir sobre atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão social de velhice do regime não contributivo e de regime equiparados a não contributivo, bem como dos processos de proteção especial na invalidez do regime não contributivo;

6.10-Decidir sobre a atribuição, revisão, suspensão e cessação dos processos de pensão de viuvez e orfandade;

6.11-Despachar os processos de atribuição do Complemento por Dependência relativamente a pensionistas do regime não contributivo, de regime equiparados a não contributivo, de pensionistas de viuvez e orfandade e de beneficiários de Prestação Social para a Inclusão;

6.12-Garantir a atualização dos dados do sistema de informaçãoSISS;

6.13-Responder às solicitações dos tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações da sua área de atuação;

6.14-Emitir declarações a beneficiários no âmbito da respetiva área;

6.15-Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segurança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a Segurança Social;

6.16-Decidir sobre reclamações no livro amarelo, bem como instruir e elaborar pronúncia, com proposta de decisão sobre recursos hierárquicos que sejam interpostos;

6.17-Proceder ao tratamento e decidir das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como proceder à anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;

6.18-Assegurar a execução de instrumentos internacionais em matéria de segurança social no domínio das prestações familiares.

De acordo com o n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as dirigentes referidas no presente despacho podem subdelegar as competências ora subdelegadas.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

15/07/2025.-O Diretor do Centro Distrital de Viseu, Joaquim António Ferreira Seixas.

319308321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6253261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto-Lei 133/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Responsabilidade emergente do pagamento indevido de prestações de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 124/96 - Ministério das Finanças

    Define condições em que se podem utilizar operações de recuperação de créditos por dívidas de natureza fiscal ou a segurança social cujo prazo de cobrança voluntária tenha terminado a 31 de Julho de 1996. Abrange igualmente a cobrança de créditos por dívidas relativas a quotizações devidas ao extinto fundo de desemprego e as dívidas à segurança social em que tenha havido transferência de créditos para a titularidade do tesouro.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-25 - Decreto-Lei 213/2012 - Ministérios da Economia e do Emprego e da Solidariedade e da Segurança Social

    Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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