Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, define a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, fixa a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares. Considerando que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, compete ao titular do cargo de direção superior de 1.º grau a organização da estrutura interna do serviço ou órgão, designadamente, através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis e a definição das regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns. Considerando que de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, é fixado em vinte e cinco o número máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º grau da SecretariaGeral do Governo, as quais são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Considerando que a alínea d) do n.º 3 do Despacho 6738/2025, de 23 de junho, que aprova a estrutura orgânica flexível da SecretariaGeral do Governo e constitui as equipas multidisciplinares no âmbito da respetiva estrutura matricial, procede à criação, no âmbito da Direção de Serviços de Comunicação Institucional (DSCI), da Divisão de Cooperação Institucional e Relações Internacionais (CIRI), que assegura as competências previstas nas alíneas a) a i) do n.º 3.4.
Considerando que face à criação desta unidade orgânica flexível de 2.º grau afigura-se necessário e urgente proceder à designação do respetivo dirigente, em regime de substituição, a fim de ser assegurado o normal e desejável funcionamento dos serviços.
Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o regime previsto na Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo.
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar.
Considerando que os dirigentes intermédios de 2.º grau são remunerados pelo valor correspondente a 70 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante.
Ao abrigo do estatuído no artigo 13.º do anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino:
1-A designação da Doutora Joelma Margarida Barata d’Almeida, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Cooperação Institucional e Relações Internacionais (CIRI), cargo de direção intermédia de 2.º grau, considerando que possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, evidencia a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas ao perfil pretendido para o titular daquele cargo, conforme o comprova a nota relativa ao currículo académico e profissional que se anexa e que faz parte integrante do presente despacho.
2-A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de maio de 2025.
17 de julho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.
Nota curricular I-Dados pessoais:
Nome:
Joelma Margarida Barata d’Almeida.
Data de nascimento:
25/08/1969.
IIFormação académica:
Doutoramento da School of Sport, Exercise and Health Sciences, Loughborogh University, 2012;
Mestrado em Estudos AfricanosInstituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaInstituto Universitário de Lisboa, 2007;
Mestrado em Estudos PortuguesesUniversidade Aberta, 2000;
Licenciatura em SociologiaInstituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, 1996.
IIIExperiência profissional:
Administração Pública:
Chefe de Equipa Multidisciplinar de Relações Internacionais e Agenda 2030 na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros (fevereiro de 2023-maio de 2025);
Técnica Superior na Direção de Serviços de Relações Internacionais e Comunicação da SecretariaGeral da Presidência do Conselho de Ministros na área das relações internacionais e Agenda 2030 (agosto de 2021-janeiro de 2023);
Técnica Superior na Direção de Serviços da Sociedade de Informação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia na área das políticas para a inteligência artificial (setembro de 2020-julho de 2021);
Técnica Superior no Núcleo de Apoio à Integração dos Refugiados do Alto Comissariado para as Migrações na área das políticas de integração de refugiados na região do Algarve (setembro de 2019-agosto de 2020);
Técnica Superior na Direção de Serviços da Sociedade de Informação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia na área das políticas da ciência aberta e tecnologias digitais emergentes (dezembro de 2018-agosto de 2019);
Gestora de Ciência na Direção de Serviços da Sociedade de Informação da Fundação para a Ciência e Tecnologia na área das políticas da ciência aberta e tecnologias digitais emergentes (março de 2015-novembro de 2018);
Técnica Superior na Embaixada de Portugal em Itália, na área de assessoria à Representação Permanente de Portugal junto das Organizações das Nações Unidas em Roma (janeiro de 2000-setembro de 2002);
Técnica Administrativa no Serviço Jurídico da DireçãoGeral das Comunidades Europeias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na área do apoio à I Presidência Portuguesa do Conselho (setembro de 1991-agosto de 1992).
Outra:
De 1996 a 2015, prestação de serviços em diversas áreas, nomeadamente:
investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); gestão de projetos (Associação para a Defesa e Inserção das Minorias/ADIME 2005-6 e Centro Europeu de Formação e Estudos sobre Migrações/CEFEM 20245); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); gestão de projetos (Associação para a Defesa e Inserção das Minorias/ADIME 2005-6 e Centro Europeu de Formação e Estudos sobre Migrações/CEFEM 20245); consultoria (EZMAR 2012-4 e International Multimedia University 2002-4), avaliação (Área Metropolitana de Lisboa/AML 1997-8 e Centro de Investigação e Estudos de Sociologia/CIES 1997); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); gestão de projetos (Associação para a Defesa e Inserção das Minorias/ADIME 2005-6 e Centro Europeu de Formação e Estudos sobre Migrações/CEFEM 20245); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); investigação (Centro de Estudos Africanos/CEA 2006-7); gestão de projetos (Associação para a Defesa e Inserção das Minorias/ADIME 2005-6 e Centro Europeu de Formação e Estudos sobre Migrações/CEFEM 20245); consultoria (EZMAR 2012-4 e International Multimedia University 2002-4), avaliação (Área Metropolitana de Lisboa/AML 1997-8 e Centro de Investigação e Estudos de Sociologia/CIES 1997); formação (CEFEM 1998-9).
IVFormação profissional relevante recente:
Formação Avançada para Dirigentes IntermédiosISCTE; Formação Avançada para Dirigentes IntermédiosISCTE; Formação em Língua InglesaNível Avançado-NOVA FCSH;
Gestão de ConflitosCENJOR; Gestão de ConflitosCENJOR; Gerir Pessoas em Contexto de MudançaNBCC Academy;
SIADAP para DirigentesINCURSO.
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