Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1318-B/2025, de 23 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recrutamento para um posto de trabalho de investigador auxiliar na área científica de ­Ciência de Computadores, subárea de Criptografia.

Texto do documento

Edital 1318-B/2025

Nos termos conjugados dos:

a) Artigos 9.º, n.º 1;

10.º, n.º 1;

14.º e 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado no Anexo I da Lei 55/2025, de 28 de abril, doravante, ECIC;

b) Artigos 30.º, n.º 1;

33.º n.os 1 e 2 e 37.º, n.º 2 e 3.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão em vigor, doravante, LGTFP;

c) Do artigo 1.º, n.º 1 e n.º 2, alínea a) e 12.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro;

Faço público que:

1-Despacho de autorização:

Por despacho da Sra. Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, de 14/07/2025, foi decidida a abertura de um concurso internacional para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia do Porto, doravante designado por ISEP, pertencente à Carreira Especial de Investigação Científica e à categoria de Investigador Auxiliar, na área de Ciência de Computadores, subárea de Criptografia.

O presente concurso é aberto de acordo com o instrumento de financiamento FCTTenure e da linha de financiamento prevista no artigo 33.º, n.º 3 do Orçamento de Estado de 2025, com o objetivo de promover a contratação de investigadores doutorados exclusivamente para posições permanentes por integração na carreira de investigação.

2-Prazo de candidatura:

O procedimento concursal encontra-se aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso do procedimento concursal na 2.ª série do Diário da República.

3-Âmbito de recrutamento:

Em cumprimento do estabelecido no artigo 9.º, n.º 1 do ECIC, o recrutamento de Investigador Auxiliar realiza-se através de Concurso Internacional, aberto a todos os indivíduos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 1 do referido ECIC.

4-N.º de postos de trabalho a ocupar:

1 (um).

5-N.º de lugares a preencher por pessoas com deficiência:

0 (zero).

6-Descrição das funções e caraterização do posto de trabalho:

Conforme mapa de pessoal do ISEP, de acordo com o disposto nos artigos 4.º e 5.º da ECIC, com a respetiva dotação orçamental.

Especificamente, a) O investigador irá trabalhar em técnicas de garantia de privacidade no âmbito das aplicações de Inteligência Artificial, em concreto, aplicações de aprendizagem automática, com foco em primitivas criptográficas, em técnicas avançadas como Homomorphic Encryption, em tecnologias de Blockchain e ainda em criptografia Pós-Quântica. O avanço do estado da arte neste domínio é crucial para permitir a aplicação de inteligência artificial a domínios críticos garantindo a privacidade e a segurança dos dados, através de diferentes abordagens. A pesquisa deve considerar as metodologias existentes, desenhar soluções inovadoras e testar e garantir a sua segurança e robustez.

b) O Investigador Auxiliar a contratar desempenhará as seguintes tarefas:

Desenvolver investigação na área da privacidade de dados, com foco em primitivas criptográficas e na sua aplicação a Inteligência Artificial com preservação de privacidade;

Desenho e desenvolvimento de algoritmos e metodologias inovadoras para aprendizagem automática com preservação de privacidade, utilizando abordagens criptográficas como Homomorphic Encryption;

Projeto e desenvolvimento de estratégias para partilha segura de dados incorporando tecnologias de blockchain e Proxy ReEncryption; Projeto e desenvolvimento de estratégias para partilha segura de dados incorporando tecnologias de blockchain e Proxy ReEncryption; Implementação das metodologias propostas e a sua inclusão nos projetos e casos de uso de demonstração do GECAD;

Elaboração e submissão de propostas para financiamento de projetos de investigação e desenvolvimento científicos em avisos competitivos, com destaque para projetos internacionais;

Coordenação de equipas de projeto e respetivas atividades e tarefas;

Contribuição para os projetos de investigação e desenvolvimento científicos do GECAD, incluindo a participação em reuniões e produção de Entregáveis e outros Relatórios;

Cooperação com outros investigadores do GECAD, desde investigadores seniores a jovens investigadores, nos objetivos das atividades de investigação no âmbito do trabalho;

Orientação de teses de mestrado e doutoramento;

Assegurar que o impacto das atividades de investigação e desenvolvimento científicos é significativo, a nível nacional e internacional;

Colaborar com parceiros do setor industrial para compreender as suas necessidades e contribuir para o desenvolvimento de soluções de privacidade com aplicabilidade prática;

Manter-se informado sobre os regulamentos de privacidade emergentes e contribuir para o desenvolvimento de políticas que abordem a proteção de dados no contexto da investigação em Inteligência Artificial;

Coordenação de projetos e implementação computacional de métodos, algoritmos e aplicações e sistemas computacionais;

Coordenação da integração e reformulação de aplicações e sistemas computacionais existentes e desenvolvidos;

Coordenação da disponibilização de todos os códigos fonte relativos ao software desenvolvido, e da devida documentação manual;

Atividades de comunicação e divulgação, e ações de transferência de conhecimento;

Redação de artigos científicos para serem submetidos e publicados em revistas científicas de referência;

Atuação proativa em relação à Ética, Proteção de Dados, Segurança e Ciência Inclusiva e Aberta.

7-Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do ISEP, sitas na Rua Dr. António Bernardino de Almeida, 431, cidade do Porto, no âmbito do Research Group on Intelligent Engineering and Computing for Advanced Innovation and Development (GECAD).

8-Posicionamento remuneratório:

A remuneração corresponderá ao índice 195 da carreira/categoria de investigador auxiliar da tabela remuneratória única.

9-Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1-Requisitos Gerais:

Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

a) 18 anos de idade completos;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

d) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2-Requisitos Especiais:

a) Os definidos no artigo 10.º n.º 1 do ECIC.

b) Os titulares de graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor nos termos a que se refere o Decreto Lei 66/2018, de 16 de agosto, à data da candidatura.

9.3-O perfil científico do candidato deverá incluir:

a) Sólida formação em matemática e criptografia e um sólido historial de investigação científica na área da criptografia;

b) Trabalho científico relevante em pelo menos duas das seguintes áreas:

Homomorphic Encryption, Tecnologias Blockchain, Inteligência Artificial, Criptografia Pós-Quântica, Partilha de Dados Privados, Aprendizagem Automática com preservação de privacidade;

c) Vasta experiência na elaboração de propostas e participação em projetos de investigação e desenvolvimento científicos com financiamento externo, com destaque para projetos internacionais;

d) Participação e coordenação de equipas, atividades e tarefas em projetos científicos com financiamento externo, com ênfase em projetos internacionais;

e) Ter sido autor de, pelo menos, 3 artigos publicados em revistas indexadas no Science Citation Index Expanded (SCIE), nos últimos 5 anos anteriores à submissão da candidatura, nas áreas de trabalho especificadas no ponto 6;

f) Ações de divulgação científica e transferência de conhecimento, incluindo a participação em eventos com apresentação oral e demonstração dos resultados das atividades científicas e a supervisão de alunos;

g) Muito boa comunicação oral e escrita, pelo menos em português e em inglês.

10-Composição do Júri:

Presidente:

Maria João Monteiro Ferreira Viamonte, Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto.

Vogais:

Doutor Carlos Fernando da Silva Ramos, Professor Coordenador Principal, Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto;

Doutora Isabel Cecília Correia da Silva Praça Gomes Pereira, Professora Coordenadora, Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto;

Doutor José Manuel Ferreira Machado, Professor Catedrático, Universidade do Minho;

Doutora Maria Leonilde Reis, Professora Coordenadora Principal, Instituto Politécnico de Setúbal;

Doutor Pedro Ricardo Morais Inácio, Professor Associado, Universidade da Beira Interior;

Doutor Ramiro Manuel Ramos Moreira Gonçalves, Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Em caso de ausência ou impedimento da Presidente, a mesma será substituída pela Professora Doutora Ana Maria Neves de Almeida Baptista Figueiredo, Presidente do Conselho Técnico Científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Politécnico do Porto.

11-Formalização das candidaturas:

As candidaturas são submetidas eletronicamente, através do preenchimento de formulário próprio, no site institucional do ISEP, na área de concursos públicos, nos termos do disposto no artigo 13.º da Portaria 233/2022, de 28 de abril.

A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de Certificado de Habilitações que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado, nos casos previstos na alínea b) do ponto 9.2. e curriculum vitae em formato PDF, detalhado e atualizado, datado e assinado, com indicação da sua obra científica, de onde, em conformidade com o n.º 4 do artigo 9.ºdo ECIC devem constar os seguintes elementos:

a) As atividades de investigação, experiência e formação profissional, prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, orientação científica e gestão que sejam consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, identificando as atividades desenvolvidas nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Auxiliar, tendo em consideração as vertentes e os parâmetros de avaliação constantes do presente edital e que sejam considerados relevantes para a área científica em que é aberto o concurso;

b) O candidato deverá estruturar o curriculum vitae de forma a facilitar a rápida e completa identificação da sua contribuição em cada uma das subalíneas dos pontos 13.4 a 13.8;

c) A indicação do

«

ResearcherID

» que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas, e o H-index de acordo com a fonte Clarivate Web of Science;

d) A versão eletrónica (PDF) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do júri;

e) A lista dos 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição;

f) Um resumo dos resultados relevantes da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional, fundamentando a importância destas para a área científica do concurso e evidenciando como se inserem num projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Instituto Superior de Engenharia do PortoResearch Group on Intelligent Engineering and Computing for Advanced Innovation and Development (GECAD).

12-Motivos de Exclusão:

a) Serão, desde logo, excluídos do presente procedimento concursal os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste edital de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, ou caso os tenham entregado, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto 9;

b) Serão também excluídos do presente procedimento concursal os candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final, se encontrem em qualquer uma das circunstâncias previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 26.º da Portaria 233/2022, de 28 de abril.

13-Regras de funcionamento do Júri, metodologia de seleção e critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate.

13.1-O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

13.2-O Júri avalia as circunstâncias em que se deve fundamentar o voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto dos candidatos, os critérios de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que adiante se referem. O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado numa ou mais das seguintes circunstâncias:

a) Da relevância, qualidade e atualidade do curriculum vitae do candidato, e das contribuições académicas mais relevantes e de maior impacto selecionadas pelo candidato, se mostrarem como claramente insuficientes para o exercício, minimamente adequado, das funções Investigador Auxiliar da área científica do concurso;

b) Da lista de 5 (cinco) trabalhos que o candidato considera mais representativos referida na alínea d) do ponto 11, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso, carecer de evidenciar que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício minimamente adequado, das funções de Investigador Auxiliar da área científica do concurso;

c) De o candidato não ter publicado, nos últimos 5 (cinco) anos publicações relevantes para a área científica do concurso.

13.3-Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, com base no disposto no ponto anterior, o júri procede à ordenação destes candidatos seguindo a tramitação estabelecida no n.º 6 do artigo 13.º do ECIC, considerando os parâmetros identificados e elencados nos pontos 13.4 a 13.8.

13.4-Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 80 % considerando:

a) Publicações científicas:

parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato é autor ou coautor, considerando:

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A sua natureza;

O fator de impacto e o número de citações;

A colaboração internacional;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso e o perfil científico tal como indicado no ponto 9.3;

b) Projeto científico atual e inovador de desenvolvimento estratégico do Instituto Superior de Engenharia do PortoResearch Group on Intelligent Engineering and Computing for Advanced Innovation and Development (GECAD) apresentado pelo candidato;

c) Coordenação e participação em projetos científicos:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade;

O âmbito territorial e sua dimensão;

d) Criação e reforço de meios laboratoriais:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação; parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação;

e) Dinamização da atividade científica:

parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato; parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato;

f) Reconhecimento pela comunidade científica internacional:

parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em painéis internacionais de análise de candidaturas de projetos de investigação;

Participação em painéis internacionais de acompanhamento da execução de projetos de investigação;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

13.5-Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

a) Publicações de divulgação científica e tecnológica:

parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social; parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social;

b) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional:

parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação; parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação;

c) Serviços à comunidade científica e à sociedade:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

13.6-Experiência e Formação profissional a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

O nível e adequação dos graus e títulos académicos ou de qualificações profissionais, bem como, da experiência profissional do candidato ao exercício de funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso, nomeadamente nos parâmetros e/ou temas considerados preferenciais, bem como, da sua relevância para o desenvolvimento desta área científica. Estes aspetos devem estar claramente apresentados no curriculum vitae.

13.7-Contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

a) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação:

parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional; parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional;

b) Ações de formação profissional:

parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados; parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas para as empresas e o setor público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados;

c) Conteúdos pedagógicos:

parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional; parâmetro que tem em conta as publicações, aplicações informáticas e protótipos experimentais de âmbito pedagógico que o candidato realizou ou participou na realização, tendo em consideração a sua natureza e o seu impacto na comunidade nacional e internacional;

d) Atividade de ensino:

parâmetro que tem em conta as unidades curriculares que o candidato coordenou e lecionou tendo em consideração a diversidade, a prática pedagógica e o universo dos alunos.

13.8-Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 5 % considerando:

a) Cargos em órgãos de gestão:

parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo; parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

b) Cargos em unidades e coordenação de cursos:

parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções; parâmetro que tem em conta o cargo, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato no exercício de funções de gestão em departamentos e unidades de investigação, de coordenações de curso, de áreas científicas ou de secções;

c) Cargos e tarefas temporárias:

parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros; parâmetro que tem em conta a natureza, o universo de atuação e os resultados obtidos pelo candidato quando participou em atividades editoriais de revistas internacionais, em avaliação em programas científicos, em júris de provas académicas, em júris de concursos e em cargos e tarefas temporárias que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes, entre outros;

d) Outros cargos:

parâmetro que tem em conta o exercício de cargos a que alude o artigo 21.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) e de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

13.9-O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

a) Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados;

b) Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções;

c) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

d) No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação;

e) No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar;

f) Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar;

g) O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar;

h) Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

14-Notificações e forma de publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção:

14.1-Notificações

As notificações e publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção são efetuadas de acordo com os artigos 6.º e 22.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do ISEP e disponibilizada na sua página eletrónica.

As notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

14.2-Morada e endereço eletrónico

A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

15-Proteção de Dados Pessoais:

Na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

16-Acesso a documentos administrativos:

Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação.

17-Política de igualdade e oportunidade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, o ISEP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Neste sentido, termos como “candidato”, “selecionado”, “recrutado”, “provido”, “autor”, “investigador”, de entre outros que se refiram às pessoas que se candidatam ao concurso, não são usados, neste Aviso, para referir o género das mesmas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

18-Publicitação do procedimento:

O presente Edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No Portal EURAXESS Portugal, em https:

//www.euraxess.pt;

d) No sítio da Internet do ISEP, em www.isep.ipp.pt.

15 de julho de 2025.-A Presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, Maria João Viamonte.

319306904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6252665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2025-04-28 - Lei 55/2025 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica e o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda