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Aviso 18361/2025/2, de 23 de Julho

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Sumário

Consulta pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Aviso 18361/2025/2

Consulta Pública do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz

Francisco José Cardoso Grilo, VicePresidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, no uso dos legais poderes, prerrogativas e competência que lhe vão atribuídas, designadamente, pelo estatuído no n.º 3, do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de setembro e do artigo 42.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público e a todos faz saber que, a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada no dia 09 de julho de 2025, deliberou submeter a consulta pública as componentes não reservadas do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz, em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 56.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do n.º 8, do artigo 7.º, da Diretiva anexa à Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República.

O Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Reguengos de Monsaraz poderá ser consultado, em suporte físico no Balcão Único do Município, de segunda a sextafeira, durante o horário de expediente (08:

30 horas-16:

30 horas) e na página eletrónica do Município, em:

www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

Durante o período da consulta pública, os interessados poderão apresentar, por escrito, as suas observações, ou sugestões através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara Municipal, podendo as mesmas ser entregues presencialmente no Balcão Único do Município, através de correio para a Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz ou via correio eletrónico para bu@cm-reguengos-monsaraz.pt.

Para constar se publica o presente Aviso e outros de igual teor que vão ser publicados nos lugares públicos do costume, e na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.

10 de julho de 2025.-O VicePresidente da Câmara Municipal, Francisco Grilo.

319291311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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