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Despacho 8530/2025, de 23 de Julho

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Sumário

Designa os/as vice-presidentes para substituir o/a presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 8530/2025

Alteração do Despacho 12673/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino alterar o Despacho 12673/2024, de 10 de outubro de 2024, por mim proferido, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:

De acordo com o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019, e havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Instituto nas minhas faltas, ausências e impedimentos, designo para me substituir, pela seguinte ordem, o(a) VicePresidente:

Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho;

Prof. Carlos Manuel Severino da Mata;

Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira.

O presente Despacho revoga o Despacho 12673/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro e produz efeitos a partir de 1 de julho de 2025.

26 de junho de 2025.-A Presidente, Doutora Ângela Maria Gomes Teles de Matos Cremon de Lemos.

319322772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6251285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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