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Despacho 12673/2024, de 23 de Outubro

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Sumário

Designa os vice-presidentes para substituir o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.

Texto do documento

Despacho 12673/2024



Alteração do Despacho 5884/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, bem como do disposto no n.º 1 do artigo 91.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua redação atual, determino alterar o Despacho 5884/2022, de 27 de abril de 2022, por mim proferido, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

De acordo com o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2019, e havendo necessidade de assegurar o normal funcionamento do Instituto nas minhas faltas, ausências e impedimentos, designo para me substituir, pela seguinte ordem, o(a) Vice-Presidente:

Prof.ª Doutora Luísa Margarida Cagica Carvalho;

Prof. Carlos Manuel Severino da Mata;

Prof. Doutor Rodrigo Teixeira Lourenço;

Prof. Doutor Pedro Miguel Pereira Salvado Ferreira.

O presente Despacho revoga o Despacho 5884/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio e produz efeitos partir do dia 14 de outubro de 2024.

10 de outubro de 2024. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.

318247821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5939815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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