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Aviso 17726/2025/2, de 17 de Julho

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Góis.

Texto do documento

Aviso 17726/2025/2

António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Góis, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2025, foi aprovado, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Góis, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.

Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Góis, https:

//www.cm-gois.pt/.

O Plano Municipal de Emergência de Emergência de Proteção Civil de Góis, entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015, de 7 de maio.

3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.

319269645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6245841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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