António Rui de Sousa Godinho Sampaio, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público, para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 7.º do anexo da Resolução 30/2015, de 7 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, que, por deliberação da Assembleia Municipal de Góis, em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2025, foi aprovado, por unanimidade, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Góis, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, estando vigente pelo período de cinco anos, conforme disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Resolução 30/2015, de 7 de maio da Comissão Nacional de Proteção Civil.
Nos termos do n.º 1 e 2, do artigo 6.º, da Resolução 30/2015, de 07 de maio, da Comissão Nacional de Proteção Civil, os planos municipais de emergência de proteção civil são documentos de caráter público, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, e a sua disponibilização é feita no site do Município de Góis, https:
//www.cm-gois.pt/.
O Plano Municipal de Emergência de Emergência de Proteção Civil de Góis, entrará em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, de acordo com o previsto no n.º 12 do artigo 7.º do anexo da citada Resolução 30/2015, de 7 de maio.
3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Rui de Sousa Godinho Sampaio.
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