Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com o disposto no artigo 141.º do RJIGT, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sessão ordinária de 27 de junho de 2025, deliberou, por maioria, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das medidas preventivas no âmbito do procedimento da 10.ª alteração (ex-9.ª alteração) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz.
A presente prorrogação do prazo de medidas preventivas inicia-se a partir da data da conclusão do período inicialmente fixado, nos termos e de acordo com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 2 de agosto de 2024, através do Aviso 16208/2024/2 e, em consequência, pelo mesmo período, na área territorial abrangida por estas medidas, mantém-se a suspensão da eficácia da 1.ª revisão do PDM, na sua redação atual.
Nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., tendo esta entidade emitido parecer favorável.
Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, todos os dias úteis das 9:
00h às 16:
30h, bem como na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt.
3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Deliberação A Assembleia Municipal, encontrando-se ausentes os membros do Partido Socialista, José Fernando Correia e Victor Santos Madaleno, sob proposta da Câmara e ao abrigo das disposições combinadas do n.º 6 do artigo 138.º e artigo 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação) deliberou, por maioria, com vinte e três votos a favor dos membros do Partido Socialista, José Duarte Pereira, Júlio César Loureiro, Rui Pinto Ferreira, Jorge Aniceto Santos e José Jordão Suzana, e da deputada municipal independente Margarida Pinto Cunha, do Grupo de Cidadãos Eleitores Figueira a Primeira e do Partido Social Democrata, dezasseis abstenções dos restantes membros do Partido Socialista, Coligação Democrática Unitária e Bloco de Esquerda, e sem votos contra, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das medidas preventivas no âmbito do procedimento da 10.º alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, a contar a partir da data da conclusão do período inicialmente fixado, para a área estritamente necessária (57,57 ha) para salvaguardar/garantir a exequibilidade da construção do Aeródromo Municipal da Figueira da Foz com pista de 1.200 m de comprimento, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às Freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da A17.
Deliberação aprovada em minuta.
27 de junho de 2025.-O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira-O Segundo-Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Júlio César da Costa Loureiro.
619280474