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Aviso 17584/2025/2, de 16 de Julho

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Sumário

Prorrogação (por mais um ano) das medidas preventivas no âmbito do procedimento da 10.ª alteração (ex-9.ª alteração) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.

Texto do documento

Aviso 17584/2025/2

Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público que, nos termos da alínea h) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, sob proposta da Câmara Municipal e em conformidade com o disposto no artigo 141.º do RJIGT, a Assembleia Municipal da Figueira da Foz, na sessão ordinária de 27 de junho de 2025, deliberou, por maioria, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das medidas preventivas no âmbito do procedimento da 10.ª alteração (ex-9.ª alteração) à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) da Figueira da Foz.

A presente prorrogação do prazo de medidas preventivas inicia-se a partir da data da conclusão do período inicialmente fixado, nos termos e de acordo com os objetivos publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 149, de 2 de agosto de 2024, através do Aviso 16208/2024/2 e, em consequência, pelo mesmo período, na área territorial abrangida por estas medidas, mantém-se a suspensão da eficácia da 1.ª revisão do PDM, na sua redação atual.

Nos termos do n.º 7 do artigo 141.º do RJIGT, foi solicitado parecer à Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Centro, I. P., tendo esta entidade emitido parecer favorável.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do RJIGT, toda a documentação referente a este procedimento poderá ser consultada no serviço de atendimento ao munícipe do Departamento de Planeamento e Urbanismo, todos os dias úteis das 9:

00h às 16:

30h, bem como na página da internet do Município em www.cm-figfoz.pt.

3 de julho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.

Deliberação A Assembleia Municipal, encontrando-se ausentes os membros do Partido Socialista, José Fernando Correia e Victor Santos Madaleno, sob proposta da Câmara e ao abrigo das disposições combinadas do n.º 6 do artigo 138.º e artigo 141.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua última redação) deliberou, por maioria, com vinte e três votos a favor dos membros do Partido Socialista, José Duarte Pereira, Júlio César Loureiro, Rui Pinto Ferreira, Jorge Aniceto Santos e José Jordão Suzana, e da deputada municipal independente Margarida Pinto Cunha, do Grupo de Cidadãos Eleitores Figueira a Primeira e do Partido Social Democrata, dezasseis abstenções dos restantes membros do Partido Socialista, Coligação Democrática Unitária e Bloco de Esquerda, e sem votos contra, aprovar a prorrogação, por mais um ano, das medidas preventivas no âmbito do procedimento da 10.º alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, a contar a partir da data da conclusão do período inicialmente fixado, para a área estritamente necessária (57,57 ha) para salvaguardar/garantir a exequibilidade da construção do Aeródromo Municipal da Figueira da Foz com pista de 1.200 m de comprimento, no lugar designado por Pinhal da Gandra, pertencente às Freguesias de Moinhos da Gândara e de Alhadas, próximo da A17.

Deliberação aprovada em minuta.

27 de junho de 2025.-O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Duarte Pereira-O Segundo-Secretário da Mesa da Assembleia Municipal, Júlio César da Costa Loureiro.

619280474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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