Subdelegação de poderes na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Braga
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho do Sr. Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Braga, n.º 810/2025, n.º 12/2025, Série II de 2025-01-17, subdelego, com a faculdade de subdelegação, na Diretora do Núcleo de Apoio Jurídico, licenciada Vânia Catarina Pinto Lopes da Cunha Leite, a competência para a prática dos seguintes atos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental e desde que sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
1-Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:
1.1-Propor admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.2-Propor a aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.
1.3-Organizar e instruir processos de contraordenações, bem como promover a execução judicial de decisões nos mesmos proferidas;
2-Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.
3-Assegurar o patrocínio judicial do Centro Distrital e o acompanhamento dos processos em tribunal;
4-Em matéria de Proteção Jurídica:
4.1-Decidir os requerimentos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Braga, nos termos da Lei 34/2004, de 29 de julho, que foi alterada e republicada pela Lei 47/2007, de 28 de agosto;
4.2-Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artigo 27.º, n.º 1 e n.º 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
4.3-Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 27.º, n.º 3 da lei suprarreferida.
4.4-Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
4.5-Assinar todo o expediente corrente relativo a estes processos, nomeadamente para os requerentes ou seus representantes, Tribunais, Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores.
4.6-Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;
5-Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da Republica, à Assembleia da Republica, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
6-Em matéria de Recursos Humanos:
6.1-Assegurar a gestão interna do seu pessoal;
6.2-Propor a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços sob sua dependência;
6.3-Propor para homologação os mapas de férias dos trabalhadores sobre a sua dependência e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
6.4-Autorizar férias dos trabalhadores sobre a sua dependência antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
6.5-Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos trabalhadores sobre a sua dependência;
6.6-Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico dos trabalhadores sobre a sua dependência;
6.7-Propor a autorizar das deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções aos trabalhadores sobre a sua dependência.
7-Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;
O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.
8 de julho de 2025.-A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Maria De La Salete Santos dos Anjos.
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