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Despacho 8170/2025, de 16 de Julho

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Sumário

Designa a mestre Vera Lúcia Santos Antunes para exercer funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças.

Texto do documento

Despacho 8170/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Vera Lúcia Santos Antunes, advogada no Departamento Jurídico da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, para exercer funções de técnica especialista no meu Gabinete, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao regime fixado para os adjuntos, conforme dispõe o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3-Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do já referido decretolei, a designada desempenha funções de assessoria jurídica.

4-Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.

5-Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de julho de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome:

Vera Lúcia Santos Antunes.

Naturalidade:

Viseu.

Data de nascimento:

2 de maio de 1985.

Formação académica:

Mestrado em Direito do Trabalho, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009);

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2007);

Pósgraduação em Direito dos Valores Mobiliários do Instituto dos Valores Mobiliários (2017);

Formação complementar:

Frequência das seguintes pósgraduações:

curso de pósgraduação em Direito das Empresas do Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011); curso de pósgraduação em Direito das Empresas do Instituto de Direito das Empresas e do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011); curso de pósgraduação de Corporate Finance do Centro de Investigação de Direito Privado (2022).

Experiência profissional:

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças no XXIV Governo Constitucional (abril de 2024 a junho de 2025);

Técnica especialista no Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento (junho de 2023 a abril de 2024);

Advogada no Departamento Jurídico da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (desde julho de 2015);

Advogada na Sociedade de Advogados Abranches Namora, Lopes dos Santos & Associados, Sociedade de Advogados, RL (janeiro de 2014 a junho de 2015);

Advogada e advogada estagiária na Sociedade de Advogados João Marcelo & Associados, Sociedade de Advogados, RL (maio de 2009 a setembro de 2012);

Advogada estagiária na Sociedade de Advogados Joaquim Rosa de Carvalho, António Ribeiro, Ana Costa de Almeida & Associados, Sociedade de Advogados, RL (outubro de 2007 a abril de 2009).

Trabalhos publicados:

O Contrato de Trabalho na Administração Pública:

evolução, reflexos e tendências para o emprego público, 2010, Coimbra Editora; evolução, reflexos e tendências para o emprego público, 2010, Coimbra Editora;

Do incidente de quebra do segredo profissional da CMVM perante as Comissões Parlamentares de Inquérito, Instituto dos Valores Mobiliários, Edição Ebook, 2018, AAFDL Editora;

Papel comercial e deveres de informaçãoem especial, o dever de qualidade de informação a cargo do intermediário financeiro colocador, Cadernos do Mercado de Valores Mobiliários, n.º 72, agosto de 2022.

319286388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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