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Despacho 8169/2025, de 16 de Julho

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Sumário

Designa o licenciado João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira para exercer as funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 8169/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, nas áreas da sua especialidade, o licenciado João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, técnico superior do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, com efeitos a 6 de junho de 2025.

2-Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.

3-Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4-Em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

5-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

7 de julho de 2025.-O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome:

João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira;

Data de nascimento:

16 de julho de 1971.

Formação académica:

Frequência do XLVII Curso de Especialização em Administração Hospitalar (Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa)-concluída com aproveitamento a parte teóricoprática, ano letivo 2017-2018;

Curso de Formação Inicial para Técnicos SuperioresFITS (Instituto Nacional de Administração, IP), novembro de 2015 a janeiro de 2016;

Curso de Extensão Universitária em Direito do Trabalho e da Segurança Social (Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Direito), ano letivo 2013-2014;

Curso de PósGraduação em Ciências JurídicoAdministrativas (Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito), ano letivo 2002-2003;

Licenciatura em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa, da Universidade de Lisboa (1997).

Percurso profissional:

Técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento do XXIV Governo Constitucional, de setembro de 2024 a junho de 2025;

Coordenador da Unidade de Regimes Jurídicos, Carreiras e Qualificações Profissionais, da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., cargo de direção intermédia de 2.º grau, de outubro de 2023 a setembro de 2024;

Diretor do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, cargo de direção intermédia, de 1.º grau, de novembro de 2021 a setembro de 2023;

Técnico superior da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de julho de 2020 a outubro de 2021;

Coordenador da Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, cargo de direção intermédia de 2.º grau, de janeiro de 2019 a junho de 2020;

Técnico superior da Direção de Serviços de Carreiras e Exercício Profissional, da SecretariaGeral do Ministério da Saúde, tendolhe sucedido a Unidade de Regimes Jurídicos de Emprego e das Relações Coletivas de Trabalho, da Administração Central do Sistema de Saúde, IP, de março de 2001 a dezembro de 2018.

319281049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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