Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8156/2025, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Designa, em regime de substituição, Tânia Lourenço de Castro Parreira como diretora de serviços de Acompanhamento da Ação Governativa da Secretaria-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 8156/2025

Designação, em regime de substituição, para o exercício do cargo de Diretora de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, da licenciada Tânia Lourenço de Castro Parreira

Considerando que a orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em Anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, estabelece a natureza, missão, atribuições e o modelo de organização interna da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que a Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, determina a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas nucleares, bem como o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis de 2.º e 3.º graus e de equipas multidisciplinares;

Considerando que a criticidade inerente às competências prosseguidas pela Direção de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa na concretização das atribuições da SecretariaGeral do Governo, impõe que se proceda à designação da respetiva dirigente, por forma a garantir o normal exercício da sua atividade, até à designação de titular do cargo na sequência de procedimento concursal a iniciar nos termos da lei;

Considerando que aos dirigentes da SecretariaGeral do Governo é aplicável o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, nos termos do artigo 13.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º Estatuto do Pessoal Dirigente, os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, nos casos de ausência ou impedimento do respetivo titular, quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;

Considerando que os cargos de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa i anexo à orgânica da SecretariaGeral do Governo, nos termos do artigo 12.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo;

Considerando que os diretores de serviços são remunerados pelo valor correspondente a 75 % da remuneração do cargo do SecretárioGeral do Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo e do mapa ii anexo ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho e do qual faz parte integrante;

Considerando que a nota curricular da licenciada Tânia Lourenço de Castro Parreira, anexa ao presente despacho, é demonstrativa da competência técnica, da aptidão, da experiência profissional e da formação adequadas ao exercício do cargo, de acordo com o estabelecido no artigo 20.º do Estatuto do Pessoal Dirigente;

Determino:

1-Nos termos do previsto no artigo 12.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, no mapa i anexo à orgânica da SecretariaGeral do Governo, na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria 205-B/2025/1, de 30 de abril, nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, na sua redação atual, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, é designada para exercer o cargo de Diretora de Serviços de Acompanhamento da Ação Governativa, cargo de direção intermédia de 1.º grau, em regime de substituição, a licenciada Tânia Lourenço de Castro Parreira.

2-A designada fica autorizada a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente.

3-O presente despacho produz efeitos à data de 1 de julho de 2025.

4-A publicação nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 11 do artigo 21.º do supracitado Estatuto do Pessoal Dirigente.

2 de julho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

Nota Curricular de Tânia Lourenço de Castro Parreira Formação académica:

Pósgraduação em Direito do Clima, Faculdade de Direito da Universidade de LisboaFDUL (2023).

Curso de pósgraduação em Ciência da Legislação e Legística, FDUL (2022).

Curso de Estudos Avançados em Administração Pública, INA (2015).

Curso Geral de Gestão, Nova School Business Economics (2007).

Diplôme d’Etudes Juridiques et Economiques de l’UE, Université de Paris I-Sorbonne (2003).

Pósgraduação em Estudos Europeus, Instituto de Estudos Europeus, FDUL (2002).

Licenciatura em Direito, FDUL (2001).

Experiência profissional:

Assessora do SecretárioGeral do Governo (desde junho de 2025).

Técnica especialista no Gabinete do Ministro da Economia (abril de 2024 a maio 2025).

Jurista na Unidade do Diário da República, Imprensa NacionalCasa da Moeda, S. A. (abril de 2022 a abril 2024).

Técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado e das Finanças (2020-2022).

Técnica superior na Direção de Serviços do Comércio Internacional, na DireçãoGeral das Atividades Económicas (2015-2020).

Sóciagerente da SoterlacSociedade Terceirense de Lacticínios, L.da (2006-2013).

Advogada oficiosa na Comarca de Angra do Heroísmo (2006-2013).

Diretora comercial da Eduardo A. C. ParreiraSociedade Unipessoal, L.da (2006-2010).

Advogada estagiária e advogada, no Concelho Distrital de Lisboa, em PMBGRTrocado, Nobre Guedes, Perry da Câmara, Durães Rocha e AssociadosSociedade de Advogados e em PLMJ-A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e AssociadosSociedade de Advogados (20032005).

Colaboração no âmbito do processo de negociação do Tratado Constitucional da União Europeia no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus (abril a junho de 2002).

Estagiária na DireçãoGeral de Relações Bilaterais do Médio Oriente e Magrebe do Ministério dos Negócios Estrangeiros (janeiro a março de 2002).

319262654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2025-04-30 - Portaria 205-B/2025/1 - Presidência do Conselho de Ministros e Finanças

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda