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Despacho 8155/2025, de 16 de Julho

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Tânia Lourenço de Castro Parreira das funções de assessora do Secretário-Geral do Governo.

Texto do documento

Despacho 8155/2025

Considerando que nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da orgânica da SecretariaGeral do Governo, aprovada em anexo I ao Decreto Lei 43-B/2024, de 2 de julho, na redação atual, a licenciada Tânia Lourenço de Castro Parreira, foi designada, em comissão de serviço, a partir 1 de junho de 2025, pelo período de dois anos, renovável por iguais períodos, para o exercício das funções de minha assessora;

Nos termos do previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º e do anexo I ao Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado (Estatuto do Pessoal Dirigente), aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e no n.º 1, in fine, do artigo 155.º conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, determino a exoneração da licenciada Tânia Lourenço de Castro Parreira das funções para as quais havia sido designada através do Despacho 6158/2028, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 02 de junho de 2025.

O presente despacho produz efeitos a 30 de junho de 2025.

2 de julho de 2025.-O SecretárioGeral do Governo, Carlos Costa Neves.

319262621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6244166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2024-07-02 - Decreto-Lei 43-B/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Governo e o modelo organizativo a adotar pelas entidades com responsabilidade em matéria de estudos e planeamento, no âmbito da reforma da administração central do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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