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Deliberação (extrato) 894/2025, de 15 de Julho

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Sumário

Criação da Divisão de Auditoria Interna (DAI) como Unidade Orgânica (UO) do IASFA.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 894/2025

Criação da Divisão de Auditoria Interna (DAI) como Unidade Orgânica (UO) do IASFA

Considerando que o Decreto Lei 193/2012, de 23 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 35/2016, de 29 de junho, definiu a sua missão, atribuição e órgãos do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA) e que, nos termos do seu artigo 11.º, a organização interna do IASFA é a prevista nos respetivos estatutos;

Considerando que a Portaria 189/2013, de 22 de maio, aprovou os estatutos do IASFA e definiu, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que, por deliberação do conselho diretivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas até seis unidades orgânicas flexíveis, designadas por divisões, sendo as respetivas competências definidas nessa deliberação, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

Considerando ainda que importa constituir uma estrutura independente de auditoria interna no seio do IASFA, com relevância para garantir a transparência e a eficiência no seu funcionamento.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Portaria 189/2013, de 22 de maio, o conselho diretivo delibera o seguinte:

1-É criada, na dependência direta do conselho diretivo, a Divisão de Auditoria Interna (DAI), com as seguintes competências:

a) Realizar auditorias internas de acordo com os princípios da boa governança e controlo interno;

b) Supervisionar o cumprimento das políticas e procedimentos estabelecidos pelos órgãos superiores do IASFA;

c) Avaliar e promover a eficácia dos Sistemas de Controlo Interno e de Gestão de Riscos;

d) Zelar pela observância das disposições legais e regulamentares que regem as atividades do IASFA;

e) Elaborar estudos e pareceres técnicos solicitados pelo Conselho Diretivo ou outras entidades competentes;

f) Elaborar o Plano Anual de Auditoria e os Relatórios Intercalares e Anuais de Auditoria;

g) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão e monitorizar a sua execução;

h) Acompanhar a execução de auditorias externas e colaborar com as entidades responsáveis;

i) Assegurar outras tarefas relacionadas com a auditoria interna, sempre que solicitado pelo Conselho Diretivo.

2-A presente deliberação produz efeitos a partir de 20 de maio de 2025.

1 de julho de 2025.-O Presidente do Conselho Diretivo, Luiz Antonio Morgado Batista, TenenteGeneral.

319272366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6243227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 193/2012 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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