Decreto Regulamentar Regional 18/2025/A
Suspende parcialmente o Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril
A atividade agrícola assume uma importância preponderante no panorama económicosocial na Região Autónoma dos Açores e especificamente em São Miguel.
A representatividade desse setor passa pela divulgação dos seus produtos junto dos demais agentes económicos e da população em geral.
Ao longo dos anos, a Região tem apostado na qualidade deste setor agrícola e na salutar concorrência entre produtores agrícolas.
Da conjugação de tais desígnios resultou a necessidade de dotar o setor agrícola de uma infraestrutura para feiras, concursos, exposições e certames de natureza agrícola e para a promoção dos respetivos produtos, com qualidade, dimensão e polivalência ajustadas à sua notabilidade.
Esse objetivo concretizou-se com o Parque de Exposições, equipamento este administrado pela Associação Agrícola de São Miguel/Cooperativa União Agrícola, onde, entre outros eventos, ocorre a Feira Agrícola.
Atendendo a que estas entidades são atores determinantes para as políticas deste setor, sendo também parceiros estratégicos do Governo Regional nesta atividade, de extrema importância para o desenvolvimento social e económico da Região.
Uma vez que as atividades desenvolvidas no parque de exposições têm reflexos diretos no desenvolvimento e valorização do setor agrícola, bem como a nível económico e social, em especial no concelho da Ribeira Grande e em geral em toda a ilha de São Miguel, justifica-se que o referido equipamento se localize no recinto da Associação Agrícola de São Miguel/Cooperativa União Agrícola.
Atento a tipologia das atividades que são desenvolvidas no parque de exposições, as suas características específicas, as mesmas obrigam a que o respetivo edifício tenha uma dimensão excecional, com parâmetros superiores ao estabelecido no Plano Diretor Municipal (PDM) da Ribeira Grande em vigor, para a categoria de espaços urbanos, equipamentos coletivos, onde o mesmo se insere.
Os terrenos afetos ao Parque de Exposições de São Miguel são propriedade do Governo Regional e o respetivo investimento financeiro também esteve a cargo da Região.
Consideram-se assim reunidas as circunstâncias excecionais de interesse público, que fundamentam a suspensão parcial do referido PDM com vista à viabilização dos procedimentos legais a observar para efeitos das diversas utilizações do parque de exposições.
A suspensão em causa não implica alteração ao tipo de uso do solo-o PDM já permite a edificação no local, em termos restritos-e valerá, estritamente, para a área de intervenção mencionada, tal como indicada na planta anexa.
A Câmara Municipal da Ribeira Grande foi ouvida, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 133.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial para os Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, da alínea b) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 2 do artigo 91.º, ambos do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 127.º, na alínea a) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 133.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto O presente diploma tem por objeto a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, ratificado e publicado pelo Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, parcialmente suspenso pelo Aviso 53/2022, de 12 de outubro, alterado pelo Aviso 54/2024, de 1 de outubro, e pelo Aviso 67/2023, de 12 de outubro.
Artigo 2.º
Âmbito 1-A suspensão referida no artigo anterior abrange, exclusivamente, a área assinalada na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2-A suspensão incide, especificamente, sobre o disposto no artigo 47.º do regulamento do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande, publicado em anexo ao Decreto Regulamentar Regional 17/2006/A, de 10 de abril, aplicado à área referida no número anterior.
Artigo 3.º
Prazo A suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Ribeira Grande vigora até à revisão ou alteração deste plano municipal, ou até à entrada em vigor, com incidência na área em causa, de qualquer outro instrumento de planeamento municipal ou intermunicipal.
Artigo 4.º
Vigência O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 26 de junho de 2025.
O Presidente do Governo Regional, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de julho de 2025.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
119284549