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Despacho 7847/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Designa para exercer funções de secretária pessoal deste Gabinete Maria José de Melo Gonçalves Vieira de Matos.

Texto do documento

Despacho 7847/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de secretária pessoal no meu Gabinete Maria José de Melo Gonçalves Vieira de Matos.

2-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 6 de junho de 2025.

3-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página do Governo.

9 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Nota curricular I-Dados pessoais:

Nome:

Maria José de Melo Gonçalves Vieira de Matos.

IIPercurso académico e profissional:

Frequência do Curso de Direito na Universidade Lusíada (sem termo)-1983;

Curso de Secretariado e Datilografia no ESC, Lisboa;

Secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna no XXIV Governo Constitucional-8 de maio de 2024 a 5 de junho de 2025;

Secretária de administração-2013 a 2022-Empresa Eduarda e Margarida Melo, L.da;

Secretária pessoal-2010 a 2013;

Secretária de redação-1995 a 2010-Revista Cosmopolitan e revista Lux;

Secretária de administração-1988-Revista Máxima.

319257551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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