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Despacho 7844/2025, de 10 de Julho

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Sumário

Designa para exercer funções de adjunto deste Gabinete o mestre José Júlio Cordeiro dos Reis Silva.

Texto do documento

Despacho 7844/2025

1-Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de adjunto do meu Gabinete o mestre José Júlio Cordeiro dos Reis Silva.

2-O adjunto ora designado substitui o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3-Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decretolei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos a 6 de junho de 2025.

4-Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

9 de junho de 2025.-O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Nota curricular NomeJosé Júlio Cordeiro dos Reis Silva.

Habilitações académicas:

Mestre em Direito na menção de Ciências JurídicoPolíticas, pela Universidade Autónoma de Lisboa, em 27 de fevereiro de 2014;

Certificado de suficiência investigadora e diploma de estudos avançados (DEA) em Direito Eclesiástico do Estado, pela Faculdade de Direito da Universidade da Extremadura, Cáceres, Espanha, em 25 de maio de 2009;

Curso de pósgraduação em Reabilitação Urbana e Requalificação Ambiental, no ISCTEInstituto Superior de Ciências do Trabalho e da EmpresaCentro de Estudos Territoriais, em 14 de janeiro de 1994;

Licenciatura em Direito na menção de Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Clássica), em 14 de julho de 1988.

Habilitações profissionais:

Curso Avançado de Gestão Pública (CAGEP), organizado pelo Instituto Nacional de Administração, em 15 de novembro de 2010;

Estágio de advocacia na comarca de Lisboa, de 16/11/1988 a 20/6/1990, sob a orientação do patrono Dr. Luís Pedro Moitinho de Almeida.

Experiência profissional:

Chefe do Gabinete em substituição e adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna do XXIV Governo Constitucionalde 15/4/2024 a 5/6/2025;

Diretor de serviços de Apoio Jurídico da SecretariaGeral do Ministério do Ambientede 1/7/2016 a 14/4/2024;

Chefe de divisão de Contencioso da SecretariaGeral do Ministério do Ambientede 1/8/2014 a 30/6/2016;

Secretáriogeral adjunto do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territóriode 1/6/2012 a 31/7/2014;

Secretáriogeral adjunto do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regionalde 1/5/2007 a 31/5/2012;

Vicepresidente do Instituto do Consumidorde 23/11/2004 a 12/2/2007;

Adjunto do Gabinete do Ministro da Administração Interna do XV Governo Constitucionalde 21/10/2002 a 16/7/2004;

Diretor de serviços de Administração da SecretariaGeral do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambientede 16/7/2002 a 20/10/2002;

Chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico da SecretariaGeral do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Territóriode 16/10/2000 a 15/7/2002;

Chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos e Informática da DireçãoGeral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescasde 20/05/1998 a 28/10/1999;

Advogadoinscrito pelo Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, em 1990 (com inscrição suspensa a seu pedido).

319256871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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