A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 441/2025/2, de 10 de Julho

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Sumário

Nomeia o 12998096, Tenente-Coronel de Administração Militar José Augusto de Sousa ­Silveira, para o cargo «OJC OOAX 0040 ― Staff Officer ― Campaign Assessment Mid Term», no Joint Support and Enabling Command, em Ulm, Alemanha.

Texto do documento

Portaria 441/2025/2

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e pelo Ministro da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º e nos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto Lei 55/81, de 31 de março, na sua redação atual, o seguinte:

1-Nomear o 12998096, TenenteCoronel de Administração Militar José Augusto de Sousa Silveira, para o cargo

«

OJC OOAX 0040-Staff OfficerCampaign Assessment Mid Term

»

, no Joint Support and Enabling Command, em Ulm, Alemanha.

2-A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3-A presente portaria produz efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

2 de julho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.-26 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319260864

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6238677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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