Nos termos do artigo 6.º e dos artigos 11.º a 19.º, todos do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 63/2025, de 7 de abril e o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 4/2025, de 7 de abril, e após:
a) A reafetação dos trabalhadores do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. aos postos de trabalho da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária (DGAV) nos termos do n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto Lei 63/2025, de 7 de abril e nos termos subsidiários do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público aprovado em anexo à Lei 25/2017, de 30 de maio;
b) A reafetação do material de trabalho detido, conforme lista aprovada, para a prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro;
c) Conclusão da não existência de recursos financeiros, bens imóveis e veículos a reafetar no âmbito das atribuições transferidas, ao abrigo do disposto, respetivamente, no n.º 1 do artigo 11.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º e n.º 2 do artigo 17.º do Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro.
Declaro, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 4/2025, de 7 de abril, que se encontra concluído o processo de reestruturação da DireçãoGeral de Alimentação e Veterinária, por transferência de atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., com efeitos reportados 1 de julho de 2025.
2 de julho de 2025.-A DiretoraGeral de Alimentação e Veterinária, Susana Isabel Ferreira Guedes Pombo.
319250552