77.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística
Atualização, para fins estatísticos, da “Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos”
Considerando que, nos termos do artigo 13.º, alínea c) da Lei 22/2008, de 13 de maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) “aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respetivo conhecimento, publicitação e utilização, podendo propor ao governo a extensão desta utilização imperativa à Administração Pública”.
Tendo em atenção as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias, alterado pelo Regulamento (UE) 2015/759 de abril de 2015 e pelo Regulamento (UE) 2024/3018 de 27 de novembro de 2024.
Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Anexo B da 63.ª Deliberação o Conselho atribuiu competências à Secção Permanente de Coordenação Estatística para “Adotar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública”.
Considerando que a “Classificação de Domínios Científicos” foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 186.ª Deliberação do Conselho, em 2000, tendo sido objeto de posteriores alterações,-decorrentes dos desenvolvimentos registados a nível internacional, nomeadamente no âmbito da OCDE-, aprovadas pelas 340.ª e 349.ª Deliberações do CSE, em novembro de 2007 e fevereiro de 2008, respetivamente.
Considerando as novas atualizações internacionais efetuadas pela OCDE, em 2015, e adotadas pelo EUROSTAT, nomeadamente:
1) Alteração da designação e sigla da classificação para “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento (FORD 2015)” (no original, “Fields of research and development classification, 2015 (FORD 2015)”).
2) De modo a garantir maior alinhamento entre as designações das categorias e o respetivo conteúdo, as categorias seguintes foram renomeadas, conforme se identifica no quadro abaixo.
Código | Antiga designação (FOS 2007) | Nova designação (FORD 2015) |
4 | Ciências agrárias | Ciências agrárias e veterinárias |
5.1 | Psicologia | Psicologia e ciências cognitivas |
5.3 | Ciências da educação | Educação |
6 | Humanidades | Humanidades e artes |
Considerando que no caso em análise, as atualizações determinaram a necessidade de adequar a classificação em vigor a esta tipificação, situação que vem dar origem à sua atualização também para fins estatísticos.
Considerando que não se verificam alterações às notas explicativas subjacentes à classificação.
Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnicocientíficos, designadamente ao nível das nomenclaturas.
A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 63.ª Deliberação do CSE, da 4.ª Deliberação da SPCE (Anexo I, Capítulo C) e do mecanismo previsto no artigo 25.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera:
1-Adotar as seguintes atualizações propostas pela DireçãoGeral de Estatísticas de Educação e Ciência:
Designação da classificação:
Antiga designação e sigla | Nova designação e sigla |
Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS 2007) | Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento (FORD 2015) |
Designação de categorias:
Código | Antiga designação | Nova designação |
4 | Ciências agrárias | Ciências agrárias e veterinárias |
5.1 | Psicologia | Psicologia e ciências cognitivas |
5.3 | Ciências da educação | Educação |
6 | Humanidades | Humanidades e artes |
2-Recomendar que a “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento, 2015 (FORD 2015)” seja adotada por todas as entidades da Administração Pública em atos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico, de forma a potenciar o respetivo aproveitamento, em particular, no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial nas áreas da educação e da ciência.
3-Promover, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de maio e do Regulamento Interno do CSE, a publicitação da presente Deliberação no Diário da República.
A presente deliberação produz efeitos imediatos.
A “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento, 2015 (FORD 2015)” ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística I. P. no Sistema de Metainformação em http:
//smi.ine.pt
1 de julho de 2025.-A Presidente da Secção, Maria João Zilhão.-A Secretária do CSE, Cláudia da Conceição Mendes Antunes Pina.
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