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Deliberação 859/2025, de 9 de Julho

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Sumário

77.ª deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística ― atualização, para fins estatísticos, da «Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos».

Texto do documento

Deliberação 859/2025

77.ª Deliberação da Secção Permanente de Coordenação Estatística

Atualização, para fins estatísticos, da “Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos”

Considerando que, nos termos do artigo 13.º, alínea c) da Lei 22/2008, de 13 de maio, compete ao Conselho Superior de Estatística (CSE ou Conselho) “aprovar instrumentos técnicos de coordenação estatística, de aplicação obrigatória na produção de estatísticas oficiais, e promover o respetivo conhecimento, publicitação e utilização, podendo propor ao governo a extensão desta utilização imperativa à Administração Pública”.

Tendo em atenção as competências previstas nos artigos 5.º e 5.º-A do Regulamento (UE) n.º 223/2009 relativo às Estatísticas Europeias, alterado pelo Regulamento (UE) 2015/759 de abril de 2015 e pelo Regulamento (UE) 2024/3018 de 27 de novembro de 2024.

Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 2 do Anexo B da 63.ª Deliberação o Conselho atribuiu competências à Secção Permanente de Coordenação Estatística para “Adotar os instrumentos técnicos de coordenação estatística de aplicação obrigatória na produção das estatísticas oficiais, podendo propor ao Governo a extensão da sua utilização imperativa à Administração Pública”.

Considerando que a “Classificação de Domínios Científicos” foi aprovada para utilização no âmbito do Sistema Estatístico Nacional (SEN) pela 186.ª Deliberação do Conselho, em 2000, tendo sido objeto de posteriores alterações,-decorrentes dos desenvolvimentos registados a nível internacional, nomeadamente no âmbito da OCDE-, aprovadas pelas 340.ª e 349.ª Deliberações do CSE, em novembro de 2007 e fevereiro de 2008, respetivamente.

Considerando as novas atualizações internacionais efetuadas pela OCDE, em 2015, e adotadas pelo EUROSTAT, nomeadamente:

1) Alteração da designação e sigla da classificação para “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento (FORD 2015)” (no original, “Fields of research and development classification, 2015 (FORD 2015)”).

2) De modo a garantir maior alinhamento entre as designações das categorias e o respetivo conteúdo, as categorias seguintes foram renomeadas, conforme se identifica no quadro abaixo.

Código

Antiga designação (FOS 2007)

Nova designação (FORD 2015)

4

Ciências agrárias

Ciências agrárias e veterinárias

5.1

Psicologia

Psicologia e ciências cognitivas

5.3

Ciências da educação

Educação

6

Humanidades

Humanidades e artes

Considerando que no caso em análise, as atualizações determinaram a necessidade de adequar a classificação em vigor a esta tipificação, situação que vem dar origem à sua atualização também para fins estatísticos.

Considerando que não se verificam alterações às notas explicativas subjacentes à classificação.

Considerando o imperativo de coordenação de todos os intervenientes na produção estatística no âmbito do SEN, e a necessidade de normalização dos vários instrumentos técnicocientíficos, designadamente ao nível das nomenclaturas.

A Secção Permanente de Coordenação Estatística, nos termos das suas competências previstas no n.º 2 do anexo B da 63.ª Deliberação do CSE, da 4.ª Deliberação da SPCE (Anexo I, Capítulo C) e do mecanismo previsto no artigo 25.º do Regulamento Interno do Conselho, delibera:

1-Adotar as seguintes atualizações propostas pela DireçãoGeral de Estatísticas de Educação e Ciência:

Designação da classificação:

Antiga designação e sigla

Nova designação e sigla

Classificação de Domínios Científicos e Tecnológicos (FOS 2007)

Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento (FORD 2015)

Designação de categorias:

Código

Antiga designação

Nova designação

4

Ciências agrárias

Ciências agrárias e veterinárias

5.1

Psicologia

Psicologia e ciências cognitivas

5.3

Ciências da educação

Educação

6

Humanidades

Humanidades e artes

2-Recomendar que a “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento, 2015 (FORD 2015)” seja adotada por todas as entidades da Administração Pública em atos ou procedimentos administrativos passíveis de aproveitamento para fim estatístico, de forma a potenciar o respetivo aproveitamento, em particular, no caso das entidades cuja informação é utilizada na produção estatística oficial nas áreas da educação e da ciência.

3-Promover, nos termos da Lei 22/2008 de 13 de maio e do Regulamento Interno do CSE, a publicitação da presente Deliberação no Diário da República.

A presente deliberação produz efeitos imediatos.

A “Classificação de áreas de investigação e desenvolvimento, 2015 (FORD 2015)” ficará disponível no Portal de Estatísticas Oficiais do Instituto Nacional de Estatística I. P. no Sistema de Metainformação em http:

//smi.ine.pt

1 de julho de 2025.-A Presidente da Secção, Maria João Zilhão.-A Secretária do CSE, Cláudia da Conceição Mendes Antunes Pina.

319246235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6236674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-05-13 - Lei 22/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional (SEN) - Lei do Sistema Estatístico Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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