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Aviso 16832/2025/2, de 8 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 13 postos de trabalho, para a categoria de técnico auxiliar de saúde principal da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Texto do documento

Aviso 16832/2025/2

Faz-se público que em cumprimento do Despacho 6770/2024, de 13 de maio do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra de Saúde, e deliberação do Conselho de Administração de 30 de outubro de 2024, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 13 (treze) postos de trabalho, vagos na categoria de Técnico Auxiliar de Saúde Principal, da carreira de Técnico Auxiliar de Saúde.

1-Legislação aplicável:

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei 7/2009 de 12 de fevereiro de 2009, ambas na sua redação atual, Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e Acordos Coletivos de Trabalho publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23 de 22 de junho de 2018 celebrados entre os sindicatos representativos do setor e as entidades públicas empresariais nele identificadas, adiante designados ACT e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro.

2-Prazo de validade:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

3-Âmbito do Recrutamento:

Podem ser admitidos/as ao presente procedimento concursal, Técnicos Auxiliares de Saúde vinculados estabelecimentos ou serviço integrado do Serviço Nacional de Saúde, e que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, não sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

4-Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional da categoria de técnico auxiliar de saúde principal da carreira de especial e carreira e técnicos auxiliares de saúde encontra-se caracterizado, respetivamente, no Anexo II a que refere o artigo 7.º do Anexo I do Decreto Lei 120/2023 de 22 de dezembro, e no Anexo II a que refere o artigo 7.º do anexo do referido diploma.

5-Posição remuneratória:

A posição remuneratória de referência a atribuir será a correspondente à 1.º posiçãonível remuneratório 13 da TRU do Anexo III a que se refere o artigo 8.º do Decreto Lei 120/2023, de 22 de dezembro.

6-Requisitos de admissão:

6.1-Requisitos gerais de caráter obrigatório

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou interdito/a para o exercício das funções a que se candidata;

d) Se encontrarem a exercer funções de coordenação de Técnicos Auxiliares de Saúde;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

g) Habilitação literária correspondente à escolaridade mínima obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

h) Experiência comprovada em funções de coordenação dos Técnicos Auxiliares de Saúde afetos ao seu setor de atividade;

6.2-Requisitos preferenciais:

Formação profissional obtida nos últimos 5 anos, relacionada com o exercício das funções a desempenhar, tais como:

SISQUAL, GHAF, SIADAP, Excel, IPortalDoc, Aplicativo Formação Eunice.

Os candidatos devem declarar sob compromisso de honra, possuírem requisitos obrigatórios de admissão ao concurso, sendo excluídos os candidatos que prestem falsas declarações.

6.3-As candidaturas devem deverão ser acompanhadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;

b) Um exemplar do currículo profissional detalhado em língua portuguesa;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou equivalente legal (no caso de habilitação não portuguesa, deverá entregar comprovativo da respetiva equivalência);

d) Documento emitido pela Instituição de origem que comprove o tipo de vínculo, com a indicação da sua duração, bem como a avaliação de desempenho detida no último biénio avaliado;

Sem caráter de exclusão:

e) Comprovativo de experiência profissional de onde conste os seguintes elementos:

local, tempo de exercido de funções e atividades desempenhadas; local, tempo de exercido de funções e atividades desempenhadas;

f) Comprovativo de formação profissional obtida nos últimos 5 anos, anexando copia dos respetivos certificados.

A não apresentação de cópia dos documentos referidos nas alíneas e) e f) implica a valoração dos critérios de seleção respetivos com 0 pontos.

6.3.1-As candidaturas devem ser formalizadas unicamente de forma eletrónica através do preenchimento do formulário disponibilizado para o efeito no sítio da Internet da Unidade Local de Saúde de Santo António E. P. E., https:

//www.chporto.pt/.

7-Prazo de apresentação de candidaturas 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

8-Métodos de seleção e critérios de avaliação:

São adotados os seguintes métodos de seleção, para efeito de classificação final conforme se segue:

8.1-Avaliação curricular (AC)-A nota final da Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas obtida da análise dos seguintes fatores:

Habilitação Literária (HL)-será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida Formação profissional (FP)-A formação profissional obtida nos últimos 5 anos relacionada com o exercício das funções a desempenhar Experiência profissional (EP)-comprovada na coordenação de técnicos auxiliares de saúde;

Avaliação de desempenho (AD)-será contabilizada a avaliação de desempenho obtida no último biénio avaliado;

A classificação final de avaliação curricular resultará da aplicação de seguinte fórmula:

Classificação Final (AC) = 0,4 x resultado HL + 0,4 x resultado EP + 0,1 x resultado FP + 0,1 resultado AD 8.2-Prova Escrita de Conhecimentos (PCE):

A nota final de prova escrita de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar conhecimentos académicos e profissionais e competências técnicas dos/as candidatos/as necessárias ao exercício da função. A prova escrita é de escolha múltipla, de realização individual, sem consulta, efetuada em suporte papel e cuja duração máxima será de 90 minutos.

A legislação e temas específicos necessários à preparação da prova de avaliação de conhecimentos na legislação, na redação atual:

Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Santo António;

Conteúdos gerais, relacionados diretamente com as funções a desempenhar;

Direitos e deveres dos utentes-Decreto-Lei 44/2017, de 20 de abril, que procede à primeira alteração à Lei 15/2014;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do TrabalhoLei 7/2009, de 12 de fevereiro.

8.3-Entrevista de avaliação de competências (EAC)-A Entrevista de avaliação de competências de seleção pretende analisar juntamente com o candidato o seu percurso profissional e avaliar os aspetos relacionados com a orientação para o serviço publico, trabalho em equipa, iniciativa e autonomia, otimização de recursos e conhecimento das funções consideradas essenciais para o exercício da função, evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado.

A entrevista será avaliada numa escala de 0 a 20 valores de acordo com os seguintes parâmetros:

Orientação para o serviço público;

Trabalho em equipa;

Iniciativa e Autonomia;

Otimização dos Recursos Conhecimento das funções a desempenhar.

8.4-A classificação final dos/as candidatos/as resultará da média ponderada da avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista de avaliação de competências, obtida da seguinte formula:

CF = (AC*40 %) + (PEC*30 %) + (EAC*30 %)

CF = Classificação Final AC = Avaliação Curricular PEC = Prova Escrita de Conhecimentos EAC = Entrevista de Avaliação de Competências 8.5-A falta de comparência dos/as candidatos/as a qualquer dos métodos de seleção determina a desistência do procedimento. Serão igualmente excluídos/as do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

9-Critérios de Desempate:

Os critérios de desempate na classificação final são os seguintes:

1) Candidatos com melhor pontuação no parâmetro Experiência Profissional;

2) Candidatos com melhor pontuação no TemaRegulamento Interno da ULSSA EPE;

3) Candidatos com melhor pontuação no parâmetro Formação Profissional;

4) Candidatos com maior tempo de Experiência Profissional;

5) Candidatos com maior número de horas de Formação Profissional;

Serão excluídos todos/as os/as candidatos/as com pontuação inferior a 9,5 valores.

10-Notificações e Publicações:

Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas via correia eletrónico para o endereço declarado no Formulário de Candidatura;

As listas de candidatos admitidos e excluídos, de avaliação curricular e de classificação final do processo de recrutamento, bem como dos outros elementos considerados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão publicadas no site da Unidade Local de Saúde de santo António, EPE.

Não serão fornecidas informações telefónicas.

11-Motivos de Exclusão:

a) A não apresentação dos documentos considerados obrigatórios;

b) Apresentação de falsos documentos, o que determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal;

c) Candidaturas enviadas sob outro meio que não o identificado no aviso de abertura;

d) Candidaturas enviadas fora de prazo;

e) Não cumprimento dos requisitos obrigatórios de admissão;

f) Falta à prova escrita de conhecimentos à data e horas marcadas;

g) Falta à entrevista profissional de seleção à data e horas marcadas;

h) Candidatos/as com pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção;

i) Ficam ainda, imediatamente excluídos/as, os/as candidatos/as que já tenham exercido funções na ULSSA com desempenho negativo ou processo disciplinar.

12-Local de Trabalho As funções serão exercidas nas instalações da Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, podendo ser desenvolvidas em qualquer uma das Unidades que integram a Unidade de Saúde, bem como em outras Instituições com as quais o mesmo tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

13-Regime de trabalho:

13.1-O período normal de trabalho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais, atualmente em vigor ao abrigo de instrumento de regulamentação coletiva, ou aquelas que vierem a ser definidas por lei ou por novo instrumento de regulamentação coletiva.

13.2-O horário de trabalho será elaborado dentro dos termos e limites legais, de acordo com a organização, esquema e escala de funcionamento do serviço em que o/a trabalhadora/a irá prestar a sua atividade.

14-Composição e identificação do Júri:

PresidentePaula Pereira-Técnica Auxiliar de Saúde Principal Vogais Efetivos:

Manuel BrancoTécnico Auxiliar de Saúde Principal Manuela SousaTécnica Auxiliar de Saúde Principal Vogais Suplentes:

Maria Conceição RodriguesDiretora da Direção Operações e Ambiente Lisa Gabriela Alves SilvaTécnica Superior DOA 14.1-A primeira vogal efetiva substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

15-Divulgação das atas:

As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultados aos/às candidatos/as, sempre que solicitados.

16-Política de Igualdade:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Consideram-se sem efeito todas as candidaturas espontâneas, recebidas na Unidade Local de Saúde de Santo António, EPE, até à data da abertura do presente procedimento, sendo somente válidas as recebidas através do meio acima referido.

27 de junho de 2025.-A Diretora da Direção de Pessoas e BemEstar, Ilda Maria Correia de Magalhães.

319245555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6235822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-21 - Lei 15/2014 - Assembleia da República

    Procede à consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde, concretizando a Base XIV da Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, salvaguardando as especificidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e define os termos a que deve obedecer a Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, designada por Carta dos Direitos de Acesso.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-04-20 - Decreto-Lei 44/2017 - Saúde

    Altera o Sistema Integrado de Gestão do Acesso dos utentes dos serviços de saúde

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2023-12-22 - Decreto-Lei 120/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a carreira especial de técnico auxiliar de saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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