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Despacho 7592/2025, de 7 de Julho

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Sumário

Reconhece como ação de relevante interesse público o projeto designado por «Remodelação da ETAR de Salgueiro» (candidatura ao Aviso NORTE2030 ― RSO2.5-01-01).

Texto do documento

Despacho 7592/2025

A Associação de Municípios de Terras de Santa Maria (AMTSM) pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público do projeto designado por

«

Remodelação da ETAR de Salgueiro

»

, candidatura ao Aviso NORTE2030-RSO2.5-01-01, utilizando para o efeito 7350 m2 de terrenos integrados na tipologia

«

zonas ameaçadas pelas cheias

» da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho de Oliveira de Azeméis, por força da delimitação constante da Carta da REN aprovada pelo Aviso 1889/2013, de 6 de fevereiro, na sua última redação.

O Projeto de execução denominado

«

Remodelação da ETAR de Salgueiro

» visa a melhoria das operações e processos com funcionamento considerado deficiente, atendendo ao máximo reaproveitamento possível da infraestrutura existente e, se necessário, prevendo a ampliação da capacidade de tratamento para cumprimento de normativo mais restritivo, particularmente no que respeita ao azoto amoniacal e fósforo.

Considerando que:

I) De acordo com o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, IP (CCDR Norte), se encontra demonstrada a necessidade de execução do projeto e a inexistência de alternativa viável em áreas não integradas em Reserva Ecológica Nacional (REN);

II) A pretensão se encontra devidamente enquadrada com o Plano de Diretor Municipal de Oliveira de Azeméis, publicado pelo Aviso 1889/2013, de 6 de fevereiro, na sua última redação, não obstante a proximidade com a Ponte do Salgueiro, considerada

«

Imóvel de Interesse Municipal

»

-código

«

PC09

»

-e, bem assim, a respetiva afetação da

«

Zona de Proteção de 50 m

»;

III) De acordo com o extrato da carta da REN de Oliveira de Azeméis (Portaria 288/2011, de 3 de novembro, com a alteração dada pelo Aviso 10829/2018, de 9 de agosto), o projeto tem incidência sobre a tipologia

«

zonas ameaçadas pelas cheias

»

, daí a necessidade de se instruir o Reconhecimento de Relevante Interesse Público, dado que a ação não é passível de enquadramento nas ações previstas no anexo ii do Regime Jurídico da REN e, consequentemente, de ser aceite pela Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte, IP;

IV) A Entidade Regional da Reserva Agrícola do Norte emitiu parecer favorável à utilização não agrícola de 7350 m2 de solo agrícola integrado em Reserva Agrícola Nacional (RAN);

V) O projeto não é sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental, conforme parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA), datado de 28 de novembro de 2024, por não ser suscetível de provocar impactes negativos significativos no ambiente, devendo ser acauteladas as medidas propostas pela requerente, as quais devem ser incluídas na licença ou autorização a emitir pela entidade licenciadora ou competente para a autorização do projeto;

VI) A APA/Administração de Região Hidrográfica do Centro emitiu parecer favorável à reformulação do projeto, condicionado à prévia obtenção de licenciamento em termos de utilização dos recursos hídricos;

VII) Que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e tendo por base os fundamentos de facto e de direito constantes dos pareceres mencionados nos considerandos, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial e a Ministra do Ambiente e Energia, determinam:

Reconhecer como ação de relevante interesse público o projeto de

«

Remodelação da ETAR de Salgueiro

»

, no concelho de Oliveira de Azeméis, na condição de ver cumpridos os pareceres das entidades consultadas, assim como ao cumprimento, em simultâneo com o projeto, das medidas de minimização apresentadas, mais precisamente a:

1-Construção de um Parque Urbano Inundável, no terreno a Norte da atual ETAR, para amortecimento dos caudais em situação de cheia;

2-Implantação de uma mota de proteção, no exterior do recinto da ETAR.

27 de junho de 2025.-O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.-26 de junho de 2025.-A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

319242988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6234713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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