A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi publicada pela Portaria 288/2011, de 3 de novembro.
A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de correção material da delimitação da REN para o município, tendo em consideração a existência de um leito de curso de água classificado como REN, que foi parcialmente aquedutado, anteriormente à entrada em vigor da REN de Oliveira de Azeméis, e o facto de, conforme as orientações metodológicas que presidiram à delimitação da REN, os leitos de cursos de água que se encontrassem aquedutados seriam marcados a ponteado e não constituiriam parte integrante da REN (ainda que permanecessem em Domínio Hídrico).
A proposta de correção material obteve a autorização de utilização dos recursos hídricos por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Centro, para a renaturalização do curso de água, a céu aberto, com reformulação do seu traçado, garantindo-se assim a continuidade do sistema hídrico, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 21 de novembro de 2017, a correção material da delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis.
Assim:
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Oliveira de Azeméis;
2 - A correção material incide sobre a folha única da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN;
3 - É republicado o quadro anexo com as áreas a excluir aprovadas na Portaria 288/2011, de 3 de novembro.
Artigo 2.º
Consulta
A referida carta da REN, uma única folha, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis
Áreas a Excluir (Já Comprometidas)
(ver documento original)
Áreas a Excluir (Para Satisfação de Carências Existentes)
(ver documento original)
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
45017 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_45017_1.jpg
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