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Aviso 10829/2018, de 9 de Agosto

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Sumário

Correção material da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Oliveira de Azeméis

Texto do documento

Aviso 10829/2018

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Oliveira de Azeméis foi publicada pela Portaria 288/2011, de 3 de novembro.

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis apresentou, nos termos do disposto do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de correção material da delimitação da REN para o município, tendo em consideração a existência de um leito de curso de água classificado como REN, que foi parcialmente aquedutado, anteriormente à entrada em vigor da REN de Oliveira de Azeméis, e o facto de, conforme as orientações metodológicas que presidiram à delimitação da REN, os leitos de cursos de água que se encontrassem aquedutados seriam marcados a ponteado e não constituiriam parte integrante da REN (ainda que permanecessem em Domínio Hídrico).

A proposta de correção material obteve a autorização de utilização dos recursos hídricos por parte da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração Regional Hidrográfica do Centro, para a renaturalização do curso de água, a céu aberto, com reformulação do seu traçado, garantindo-se assim a continuidade do sistema hídrico, tendo a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte aprovado, em 21 de novembro de 2017, a correção material da delimitação de REN para o município de Oliveira de Azeméis.

Assim:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - Foi aprovada a correção material da delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o município de Oliveira de Azeméis;

2 - A correção material incide sobre a folha única da carta da REN em vigor, procedendo-se à publicação integral da carta da REN;

3 - É republicado o quadro anexo com as áreas a excluir aprovadas na Portaria 288/2011, de 3 de novembro.

Artigo 2.º

Consulta

A referida carta da REN, uma única folha, e a memória descritiva e justificativa podem ser consultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direção-Geral do Território.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de julho de 2018. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Fernando Freire de Sousa.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Oliveira de Azeméis

Áreas a Excluir (Já Comprometidas)

(ver documento original)

Áreas a Excluir (Para Satisfação de Carências Existentes)

(ver documento original)

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45017 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/ir/REN_Carta_de_Delimitação_45017_1.jpg

611529398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3428758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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