1-Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor, delego no chefe do meu Gabinete, João Ricardo Nunes dos Santos CastelBranco da Silveira, nos termos da legislação em vigor, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu Gabinete:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do Gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu Gabinete, bem como emitir despacho sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
d) Aprovar o mapa de férias, dar anuência à acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do Gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do Gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
g) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do Gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação, contra a apresentação dos documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar os atos relativos à gestão do orçamento do meu Gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção do Ministro de Estado e das Finanças;
i) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do Gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
k) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do Gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete.
2-Autorizo a subdelegação de competências nos adjuntos do meu Gabinete, sem faculdade de nova subdelegação.
3-O presente despacho produz efeitos a 5 de junho de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido praticados entre esta data e a data da sua publicação.
27 de junho de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319233972