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Aviso 16621/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vários trabalhadores para a categoria de assistente operacional (área funcional de cozinheiro).

Texto do documento

Aviso 16621/2025/2

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, por recurso à reserva de recrutamento constituída na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, na área de atividade funcional de Cozinheiro/a, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 10591/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de assistente operacional, com a remuneração de 821,83€, correspondente à 1.ª posição/nível 5 da TRU, com os trabalhadores e efeitos abaixo indicados:

Ana Maria Santos da Silva, Giovana Ferreira da Silva, Maria de Lurdes Nunes António, Silvia Cristina dos Santos da Silva e Tânia Vanessa Morais Vasconcelos Rodrigues, com efeito a 20/05/2024;

Isabel Alexandra Batista Teixeira Reis, com efeitos a 22/05/2024;

Teresa Maria, com efeitos a 21/10/2024.

30 de outubro de 2024.-O Presidente da Câmara, Álvaro Miguel Bila.

319201247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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