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Aviso 16599/2025/2, de 4 de Julho

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Sumário

Operação de loteamento Polo Habitacional da Adroana ― período de discussão pública.

Texto do documento

Aviso 16599/2025/2

Operação de Loteamento Polo Habitacional da Adroana

Período de Discussão Pública Nuno Piteira Lopes, VicePresidente da Camara Municipal de Cascais, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Lei 136/2014, de 9 de setembro, retificada pela Retificação n.º 46-A/2014, de 10 de novembro e alterada pelo Decreto Lei 214-G/2015, de 2 de outubro, e n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Município de Cascais, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de discussão pública, com a duração de 15 dias úteis, um procedimento de operação de Loteamento Pólo Habitacional da Adroana, sito na Rua Luís de Camões, em área abrangida pela Unidade de Execução do Pólo Habitacional da Adroana publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021, Aviso 3964/2021.

A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 5.126,40 m2 de área de construção para o Lote 1 e 2.387,60 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 5.126,40 m2 de área de construção para o Lote 1 e 2.387,60 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de implantação para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 5.126,40 m2 de área de construção para o Lote 1 e 2.387,60 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2 A operação de loteamento abrange uma área de 7.514,00 m2, e prevê a constituição de 2 lotes públicos, designados por Lote 1 e Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de lote para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 5.126,40 m2 de área de construção para o Lote 1 e 2.387,60 m2 de área de lote para o Lote 2; definição de 2.783,00 m2 de área de implantação para o Lote 1 e 672,00 m2 de área de lote para o Lote 2;

92 fogos destinados a habitação municipal desenvolvidos em 4 pisos, sendo que o Lote 1 contemplará piso abaixo da cota de soleira, afeto a áreas técnicas e estacionamentos; definição de 92 lugares para veículos ligeiros, dos quais 4 destinam-se a veículos para pessoas com mobilidade reduzida, 7 motociclos no interior do Lote 1 e 17 lugares na via pública, sendo 4 lugares destinados a veículos em que um dos ocupantes tenha mobilidade condicionada, e 14 velocípedes; e definição de postos de transformação assim como ilhas de gestão de resíduos sólidos.

O período de discussão pública, de 15 (quinze) dia úteis, terá início no oitavo dia útil a seguir à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para formulação de observações, reclamações ou sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento da operação de loteamento do Pólo Habitacional da Adroana.

No âmbito das cedências, informa-se que os valores indicados no mapa de medições são referentes a áreas afetas ou destinadas a espaços verdes públicos e infraestruturas urbanas e territoriais já integradas no domínio público municipal designadamente 2.015,74 m² a integrar o domínio público municipal destinados a infraestruturas urbanas (estacionamento público e passeios), onde se encontra incluída a área total de 954,00 m2 referente às parcelas que já se encontravam integradas em Domínio Público e em Domínio Público Municipal;

1.988,06 m² para espaços verdes e caminhos; e 55,20 m² destinados a postos de transformação.

Durante o referido período, os interessados poderão participar por escrito através do formulário disponibilizado na página da Internet da Camara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt) ou por suporte físico escrito, através de via postal ou de entrega pessoal nos balcões de atendimento da Loja Cascais, sita na Rua Manuel Joaquim Avelar, n.º 118, piso-1, 2750-281 Cascais, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais, sob a referência em epigrafe. Os interessados poderão ainda consultar os elementos disponíveis na mesma página da Internet, bem como solicitar esclarecimentos no Departamento de Estudos e LoteamentosDivisão de Loteamentos, pelos contactos 214815496 ou 214815547, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo, na área de intervenção do loteamento, na sede do Município e da Junta de Freguesia, e publicitados no Boletim Municipal, na Comunicação Social e no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).

24 de junho de 2025.-O VicePresidente da Câmara Municipal de Cascais, Nuno Piteira Lopes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6233350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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