Sumário: Delimitação da Unidade de Execução do Polo Habitacional da Adroana.
Delimitação da Unidade de Execução do Polo Habitacional da Adroana
Miguel Pinto Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 9/2/2021, no âmbito da Proposta n.º 83/2021, aprovou a Delimitação da Unidade de Execução Polo Habitacional da Adroana, respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Mais se faz saber que, no período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução, que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis, entre o dia 23 de dezembro de 2020 e o dia 25 de janeiro de 2021, não foram apresentadas participações, reclamações, observações ou sugestões perante a proposta de Delimitação da Unidade de Execução.
A Delimitação Final da Unidade de Execução Pólo Habitacional da Adroana (UEPHA), e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) podem ser consultados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.
12 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Miguel Pinto Luz.
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