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Aviso 3964/2021, de 3 de Março

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Sumário

Delimitação da Unidade de Execução do Polo Habitacional da Adroana

Texto do documento

Aviso 3964/2021

Sumário: Delimitação da Unidade de Execução do Polo Habitacional da Adroana.

Delimitação da Unidade de Execução do Polo Habitacional da Adroana

Miguel Pinto Luz, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal de Cascais, na reunião pública de 9/2/2021, no âmbito da Proposta n.º 83/2021, aprovou a Delimitação da Unidade de Execução Polo Habitacional da Adroana, respetivos Termos de Referência e Anexos, de acordo com o n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Mais se faz saber que, no período de discussão pública da Proposta de Delimitação da Unidade de Execução, que decorreu pelo prazo de 20 dias úteis, entre o dia 23 de dezembro de 2020 e o dia 25 de janeiro de 2021, não foram apresentadas participações, reclamações, observações ou sugestões perante a proposta de Delimitação da Unidade de Execução.

A Delimitação Final da Unidade de Execução Pólo Habitacional da Adroana (UEPHA), e respetiva documentação (Planta Cadastral, Termos de Referência e Anexos) podem ser consultados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais (www.cm-cascais.pt).

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no sítio oficial da Câmara Municipal de Cascais.

12 de fevereiro de 2021. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Miguel Pinto Luz.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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