No dia 24 de setembro de 2018, pelas 10 h 55 m, na Rua Santana à Lapa, em Lisboa, o agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, da Polícia de Segurança Pública (PSP), à data dos factos do efetivo Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, quando se encontrava a realizar um serviço remunerado, com a finalidade de regularização do trânsito, por se encontrar a decorrer uma obra no local, foi abordado por uma senhora idosa, que lhe solicitou auxílio para atravessar a passadeira destinada a peões, existente no local.
Tendo sido efetuado o sinal de paragem regulamentar pelo agente acima identificado, foi o mesmo prontamente acatado pelos condutores que circulavam no local, à exceção do condutor de um veículo de marca Fiat, modelo Punto, que surgiu do seu lado esquerdo, e que, por motivo que não consegue precisar, não parou e embateu na perna esquerda do agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, provocando a sua projeção e queda no solo, assim como a queda no solo da senhora idosa que o referido agente auxiliava.
Resultante do acidente, o sinistrado sofreu vários traumatismos, designadamente, craniano, do hemitórax direito, da coluna dorsal, do antebraço e do cotovelo direitos.
Do referido acidente resultou, ainda, no dia 9 de outubro de 2019, um acidente vascular cerebral, com nexo de causalidade com o evento ocorrido no dia 24 de setembro de 2018.
O evento tem enquadramento legal no Decreto Lei 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, e no Decreto Lei 243/2015, de 19 de outubro, que aprova o estatuto profissional do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ambos na sua redação atual.
Foi organizado ao agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, o respetivo processo de sanidade e o acidente foi qualificado como acidente de trabalho (ocorrido em serviço), por despacho de 12 de abril de 2019 da 2.ª comandante do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP.
O Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Metropolitano de Lisboa da PSP.
O inquérito elaborado pela PSP concluiu pela verificação dos pressupostos constitutivos do direito à compensação especial por invalidez permanente, requerida pelo agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, do efetivo do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, que se prevê que venha a ser aposentado em consequência direta do acidente descrito, conforme decisão da Junta da Caixa Geral de Aposentações.
O relatório do inquérito foi homologado a 4 de abril de 2025, por despacho do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez prevista no n.º 1 do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, ao agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, do efetivo da PSP.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, na sua redação atual, determino:
1-É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto Lei 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo agente principal M/141581, Vítor João Rego Almeida, à data dos factos do efetivo do Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública.
2-O valor da compensação concedida no número anterior, calculada nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo decretolei, é de € 90 248,00 (noventa mil, duzentos e quarenta e oito euros).
27 de junho de 2025.-A Ministra da Administração Interna, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
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