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Aviso 16336/2025/2, de 2 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo incerto de um trabalhador na carreira/categoria de assistente operacional (auxiliar de ação educativa).

Texto do documento

Aviso 16336/2025/2

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência da homologação da lista de ordenação final, por despacho do vereador dos recursos humanos, a 02 de abril de 2024, foi celebrado contrato de trabalho, em funções públicas, por tempo resolutivo incerto, no dia 02 de junho de 2025, com efeito a contar do dia 02 de junho de 2025, para provimento de seis postos de trabalho, relativos ao procedimento concursal comum inframencionado.

Seis Assistentes Operacionais (Auxiliar de Ação Educativa), a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n. 17931/2023, de 18 de setembro de 2023.

Nome da contratada:

Cátia Isabel Repas Coelho, para a carreira e categoria acima referida, 1.ª posição, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12, na redação atual.

Mais se torna público que, o período experimental de vínculo tive início no dia 02 de junho de 2025, e têm a duração de 30 dias.

A avaliação dos períodos experimentais efetuar-se-á de acordo com a seguinte fórmula:

AV = (3A + 2B + C) / 6 ou AV = (3A + 2B) / 5 AVAvaliação Final;

A-Elementos Recolhidos pelo Júri;

B-Relatório;

C-Ações de Formação Frequentadas.

(Por subdelegação de assinatura de Vereador, despacho de 12/12/2021)

17 de junho de 2025.-O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, Joaquim Cadeirinhas.

319196907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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