Bruno Miguel Camacho Pereira, Vereador da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que lhe advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal do Funchal, em 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital 91/2024, da mesma data, torna público que ao abrigo do n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de junho de 2025 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de junho do corrente ano a alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais cujo teor se publica em anexo.
26 de junho de 2025.-O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.
Alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais O n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais passa a ter a seguinte redação:
Artigo 19.º
Estacionamento de viaturas 1-[...] 2-[...] 3-Parcómetros-por hora (S/IVA)
a) Zona Amarela-1,50 €
b) Zona Verde-1,13 €
c) Zona Vermelha-0,62 €
d) Zona Castanha-0,44 €
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