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Aviso 16324/2025/2, de 2 de Julho

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Sumário

Aprovação da alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da tabela de taxas e outras receitas municipais.

Texto do documento

Aviso 16324/2025/2

Bruno Miguel Camacho Pereira, Vereador da Câmara Municipal do Funchal, no uso da competência prevista na alínea t), do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, que lhe advém do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal do Funchal, em 1 de fevereiro de 2024, publicitado pelo Edital 91/2024, da mesma data, torna público que ao abrigo do n.º 1, do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou em reunião ordinária de 17 de junho de 2025 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 26 de junho do corrente ano a alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais cujo teor se publica em anexo.

26 de junho de 2025.-O Vereador, Bruno Miguel Camacho Pereira.

Alteração ao n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais O n.º 3 do artigo 19.º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais passa a ter a seguinte redação:

«

Artigo 19.º

Estacionamento de viaturas 1-[...] 2-[...] 3-Parcómetros-por hora (S/IVA)

a) Zona Amarela-1,50 €

b) Zona Verde-1,13 €

c) Zona Vermelha-0,62 €

d) Zona Castanha-0,44 €

»

319226439

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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