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Aviso 16290/2025/2, de 2 de Julho

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Sumário

Publica-se o procedimento concursal para pessoal médico na categoria de assistente ­hospitalar.

Texto do documento

Aviso 16290/2025/2

Procedimento concursal simplificado e urgente, para recrutamento de pessoal médico, para a categoria de assistente para especialidades da área hospitalar

Nos termos e para os efeitos do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho, do Despacho 4741-A/2025, de 17 de abril e do Despacho 5868-A/2025, de 23 de maio, do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças e Gabinete da Ministra da Saúde, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE (adiante abreviadamente designada de ULSAAVE, EPE), de 29 de maio de 2025, se encontra aberto procedimento concursal simplificado e urgente, pelo prazo de 5 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho na ULSAAVE, EPE, para a categoria de assistente, da carreira médica hospitalar, dos estabelecimentos de saúde com natureza jurídica de entidade pública empresarial, integrados no Serviço Nacional de Saúde, infra melhor identificados.

Identificação da referência, especialidades e número de postos de trabalho por especialidade:

Referência

Especialidade

Postos de Trabalho

A

Anestesiologia

1

B

Ortopedia

1

1-Requisitos de Admissão:

Podem ser opositores ao procedimento aberto pelo presente aviso, os médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo no setor empresarial.

2-Prazo de apresentação de candidaturas:

2.1-O prazo para apresentação de candidaturas é de 5 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2.2-O prazo para apresentação das candidaturas nos termos anteriormente expostos, fundamenta-se na urgente necessidade de contratação, como assistentes, dos médicos que sejam detentores do grau de especialista, nas especialidades identificadas no âmbito do presente procedimento, que preencham os requisitos para se apresentarem a concurso, em particular os recém especialistas que, tendo terminado a especialidade aqui em causa na época normal de 2025, se encontram a aguardar a sua contratação, como assistentes.

2.3-Tratando-se de um procedimento urgente, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

3-Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho enunciados, terminando com o seu preenchimento.

4-Local de trabalho:

Instalações da ULSAAVE, EPE, sitas na Rua dos Cutileiros, freguesia de Creixomil, 4835-044 Guimarães, ou noutras instalações que integram ou venham a integrar a ULSAAVE, EPE.

5-Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos médicos recrutados efetua-se, independentemente da qualificação profissional detida, na primeira posição remuneratória da categoria de assistente da correspondente carreira, salvo o disposto no n.º 6 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho.

6-O período normal de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.

7-Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas na “área do candidato”, acedendo à página eletrónica da ULSAAVE, EPE, (http:

//www.hospitaldeguimaraes.min-saude.pt), separador “Concursos”, onde deverá ser preenchida a seguinte informação:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da letra de referência do mesmo, conforme ponto 1 do presente aviso;

b) Identificação do/a candidato/a (nome completo, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico);

c) Fotocópia de certificado de licenciatura/mestrado, onde conste a nota final de curso;

d) Fotocópia do(s) certificado(s) de ação/ações de formação e de outras habilitações académica, se aplicáveis;

e) Documento comprovativo do grau de especialista e comprovativo da nota final do internato médico da respetiva área de formação específica;

f) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

g) Curriculum vitae europass até ao limite de 5 páginas (excluindo anexos), onde conste, designadamente, o tempo de experiência profissional, a formação profissional e outras atividades relevantes, devidamente datado e assinado;

h) Natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções e da época em que foi concluída a formação médica especializada; e

i) Outros elementos relevantes para apreciação da candidatura.

8-Métodos de seleção:

Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e a discussão curricular, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a competência profissional e científica dos mesmos, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do posto de trabalho a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida para o posto de trabalho a ocupar, a formação realizada, bem como serão considerados os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, no âmbito da entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

10-Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, sendo que os critérios e respetiva valoração, constam na grelha que se apresenta infra:

Critérios de avaliação curricular do procedimento concursal

Competências curriculares

Valores

a) Avaliação do currículo, mediante entrevista, com relevância para as competências adquiridas, a atividade desenvolvida e outros fatores de valorização profissional, bem como avaliação dos aspetos comportamentais evidenciados durante a interação na entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12

a.1) Apresentação de propostas que contribuam para o desenvolvimento do serviço a que se candidata.

2

a.2) Atividade assistencial desenvolvida com relevância para o posto de trabalho a ocupar.

5

a.3) Aspetos comportamentais evidenciados durante a interação na entrevista, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

5

b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica.

4

c) Ações de formação frequentadas ou ministradas com relevância para a área em questão.

1

d) Trabalhos publicados, nomeadamente se publicados em revistas com revisão por pares, indexadas e tendo em conta o fator de impacto.

1

e) Trabalhos apresentados publicamente sob a forma de comunicação oral e/ou poster em reuniões nacionais e/ou internacionais.

1

f) Participação em atividades de investigação desenvolvidas na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico.

1

11-Apenas podem ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

12-Em situações de igualdade de valoração, têm preferência na ordenação final, os candidatos que tenham concluído o internato médico na ULSAAVE, EPE, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Lei 41/20024, de 21 de junho.

13-As atas dos júris serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

14-A lista de candidatos admitidos e excluídos serão publicadas na página eletrónica da ULSAAVE, EPE, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicada ainda no Diário da República, 2.ª série.

15-Constituição dos júris:

Referência A | Especialidade de Anestesiologia (1 vaga):

Presidente do Júri:

Dra. Susana Gabriel dos Santos Rodrigues, assistente graduada de anestesiologia;

1.ª Vogal Efetivo:

Dra. Maria Fernanda Gomes Gil, assistente graduada sénior de anestesiologia;

2.ª Vogal Efetivo:

Dra. Joana Maria Marinho Magalhães, assistente graduada de anestesiologia;

1.ª Vogal Suplente:

Dra. Maria Alexandra de Jesus Ferreira Borges, assistente graduada de anestesiologia; e Dra. Maria Alexandra de Jesus Ferreira Borges, assistente graduada de anestesiologia; e 2.ª Vogal Suplente:

Dra. Helena Carla de Melo Machado de Oliveira Monteiro, assistente hospitalar de anestesiologia.

Referência B | Especialidade de Ortopedia (1 vaga):

Presidente do Júri:

Dr. Carlos Alberto Vilela Gomes, Assistente Graduado Sénior da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Vítor Manuel Marques Caetano, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde de Alto Ave, EPE;

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Paulo Jorge Oliveira Vasconcelos, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Joel Reis Oliveira, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE; e Dr. Joel Reis Oliveira, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde do Alto Ave, EPE; e 2.º Vogal Suplente:

Dr. Filipe Tiago Gonçalves Basto, Assistente Graduado da Unidade Local de Saúde de Alto Ave, EPE.

16-O primeiro vogal efetivo substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

17-Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@ulsaave.min-saude.pt.

30 de maio de 2025.-A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Maria Fernanda de Magalhães Andrade.

319184473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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