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Despacho 7293/2025, de 2 de Julho

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Sumário

Delega e subdelega, no diretor do Departamento Comum de Segurança, as competências para a prática de vários atos.

Texto do documento

Despacho 7293/2025

1-Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 20.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, e no artigo 35.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego e subdelego no diretor do Departamento Comum de Segurança (DCS) nomeado por despacho da secretáriageral do SIRP, datado de 19 de fevereiro de 2020, sem prejuízo de outras competências que possam vir a serlhe delegadas através de despacho classificado, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do departamento, quanto à gestão de pessoal, administração corrente e apoio instrumental, designadamente para:

a) Assegurar a gestão corrente e os atos de administração ordinária inerentes ao regular funcionamento no que respeita à área das competências conferidas ao DCS pelo artigo 22.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro;

b) Autorizar despesas relativas à locação ou aquisição de bens e serviços até 2000,00 € (dois mil euros) realizadas no âmbito das atribuições do Departamento, bem como tomar a respetiva decisão de contratar, desde que previamente cabimentadas e que não representem encargo orçamental plurianual;

c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal colocado no DCS em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram em território nacional e importem custos até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros), desde que haja cabimento orçamental e em articulação com o DCRH.

2-O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do DCS, no âmbito das competências agora delegadas.

3 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.

319172906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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