1-Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 20.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, e no artigo 35.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego e subdelego na diretora do Departamento Comum de Finanças e Apoio Geral (DCFAG), Dr.ª Maria da Ascensão dos Santos dos Anjos, sem prejuízo de outras competências que possam vir a serlhe delegadas através de despacho classificado, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do departamento, quanto à gestão de pessoal, financeira e controlo orçamental, administração patrimonial e apoio instrumental, designadamente para:
a) Assegurar a gestão corrente e os atos de administração ordinária inerentes ao regular funcionamento administrativo e financeiro do SIED, do SIS e do Gabinete do SecretárioGeral do SIRP e Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, no âmbito das competências conferidas ao DCFAG pelo artigo 20.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro;
b) Outorgar contratos ou outros acordos relativamente às áreas de atuação do Departamento, cujas condições tenham sido antecipadamente aprovadas pelo órgão com competência para adjudicar;
c) Autorizar o pagamento das despesas que tenham sido previamente autorizadas, nomeadamente de encargos de natureza contratual ou obrigatória por força da lei aplicável;
d) Autorizar a libertação de garantias bancárias, desde que objeto de aprovação anterior;
e) Autorizar despesas relativas à locação ou aquisição de bens e serviços e à realização de empreitadas até 5000,00 € (cinco mil euros) realizadas no âmbito das atribuições do Departamento, bem como tomar a respetiva decisão de contratar, desde que previamente cabimentadas e que não representem encargo orçamental plurianual;
f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal colocado no DCFAG em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram em território nacional e importem custos até ao limite de 500,00 € (quinhentos euros), desde que haja cabimento orçamental e em articulação com o DCRH;
g) Praticar atos no âmbito da gestão de pessoal, incluindo os referentes a:
a) Processamento das remunerações, abonos e descontos do pessoal dos organismos do SIRP, bem como das despesas decorrentes de acidentes de trabalho;
b) Aposentação do pessoal dos organismos do SIRP, salvo no caso de aposentação compulsiva, e ao regime de segurança social;
c) Instrução dos processos de acidentes de trabalho do pessoal dos organismos do SIRP.
h) Efetuar o processamento de despesas com seguros de viaturas oficiais e operacionais do SIRP, incluindo as referentes ao seguro de viagem;
i) Ordenar o abate e a destruição de bens do SIRP que se mostrem insuscetíveis de reutilização, nos termos das disposições legais aplicáveis.
2-O presente despacho produz efeitos a 27 de dezembro de 2024, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela diretora do DCFAG, no âmbito das competências agora delegadas.
3 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.
319172614