1-Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º e no artigo 20.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, e no artigo 35.º da Lei 30/84, de 5 de setembro, alterada e republicada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, conjugado com os artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego e subdelego no diretor do Departamento Comum de Recursos Humanos (DCRH) nomeado por despacho do SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, datado de 7 de janeiro de 2025, sem prejuízo de outras competências que possam vir a serlhe delegadas através de despacho classificado, as competências para praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do departamento, quanto à gestão de pessoal, administração corrente e apoio instrumental, designadamente para:
a) Assegurar a gestão corrente e os atos de administração ordinária inerentes ao regular funcionamento no que respeita à área das competências conferidas ao DCRH pelo artigo 19.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro;
b) Autorizar despesas relativas à locação ou aquisição de bens e serviços até 2500,00€ (dois mil e quinhentos euros) realizadas no âmbito das atribuições do Departamento, bem como tomar a respetiva decisão de contratar, desde que previamente cabimentadas e que não representem encargo orçamental plurianual;
c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal colocado no DCRH em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, quando decorram em território nacional e importem custos até ao limite previsto na alínea anterior, desde que haja cabimento orçamental;
d) Assinar os termos de aceitação e conferir a posse ao pessoal das Estruturas Comuns nomeado nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua atual redação.
2-O presente despacho produz efeitos a 7 de janeiro de 2025, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo diretor do DCRH, no âmbito das competências agora delegadas.
3 de junho de 2025.-O SecretárioGeral do Sistema de Informações da República Portuguesa, Vítor Paulo da Costa Sereno.
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