Ao abrigo das competências como provedora adjunta designada para assegurar o funcionamento dos serviços na circunstância de vacatura do cargo de provedor de justiça (artigo 16.º, n.º 3, parte final, do Estatuto do Provedor de Justiça), mantenho o conteúdo das competências delegadas na secretáriageral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso, pelo Despacho 2848/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de março de 2023.
Assim:
1-Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 2, alínea c), e 6, e 13.º, n.º 3, do Decreto Lei 80/2021, de 6 de outubro, que estabelece o regime de organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, bem como do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na secretáriageral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso:
a) Os poderes para a prática dos atos que cabem na competência própria de um dirigente superior de 1.º grau nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, bem como a articulação necessária com os organismos e serviços da Administração Pública, designadamente, SecretariaGeral da Assembleia da República, DireçãoGeral do Orçamento e ESPAP, IPEntidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, para a prossecução das atividades e garantia do funcionamento dos serviços da Provedoria da Justiça;
b) A competência para a realização de despesas e para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos précontratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite consagrado para os diretoresgerais na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho; os poderes ora delegados abrangem, até ao referido limite, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do seu artigo 109.º;
c) Delego também os poderes para despachar os pedidos de autorização e de emissão de pagamentos devidos, bem como para os atos necessários à execução do orçamento, no âmbito do quadro legal orçamental e de administração financeira do Estado.
2-A delegação de competências não prejudica a condução dos procedimentos de acordo com orientações superiores que sejam dadas e o necessário e oportuno ponto de situação sobre os mesmos.
3-O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de junho de 2025.
16 de junho de 2025.-A Provedora de Justiça Adjunta, Estrela Chaby.
319221651