Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7214/2025, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na secretária-geral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso.

Texto do documento

Despacho 7214/2025

Ao abrigo das competências como provedora adjunta designada para assegurar o funcionamento dos serviços na circunstância de vacatura do cargo de provedor de justiça (artigo 16.º, n.º 3, parte final, do Estatuto do Provedor de Justiça), mantenho o conteúdo das competências delegadas na secretáriageral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso, pelo Despacho 2848/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de março de 2023.

Assim:

1-Nos termos do disposto nos artigos 2.º, n.os 2, alínea c), e 6, e 13.º, n.º 3, do Decreto Lei 80/2021, de 6 de outubro, que estabelece o regime de organização e funcionamento da Provedoria de Justiça, bem como do disposto nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, delego na secretáriageral da Provedoria de Justiça, Maria Helena de Carvalho e Silva Afonso:

a) Os poderes para a prática dos atos que cabem na competência própria de um dirigente superior de 1.º grau nos termos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, bem como a articulação necessária com os organismos e serviços da Administração Pública, designadamente, SecretariaGeral da Assembleia da República, DireçãoGeral do Orçamento e ESPAP, IPEntidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP, para a prossecução das atividades e garantia do funcionamento dos serviços da Provedoria da Justiça;

b) A competência para a realização de despesas e para a prática de todos os atos respeitantes a procedimentos précontratuais de locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas até ao limite consagrado para os diretoresgerais na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho; os poderes ora delegados abrangem, até ao referido limite, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do seu artigo 109.º;

c) Delego também os poderes para despachar os pedidos de autorização e de emissão de pagamentos devidos, bem como para os atos necessários à execução do orçamento, no âmbito do quadro legal orçamental e de administração financeira do Estado.

2-A delegação de competências não prejudica a condução dos procedimentos de acordo com orientações superiores que sejam dadas e o necessário e oportuno ponto de situação sobre os mesmos.

3-O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de junho de 2025.

16 de junho de 2025.-A Provedora de Justiça Adjunta, Estrela Chaby.

319221651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6227672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2021-10-06 - Decreto-Lei 80/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Provedoria de Justiça

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda