Na sequência de deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 6 de dezembro de 2024, foi, nos termos do disposto na Portaria 353/2025/2, de 16 de maio, autorizado o emprego e a sustentação, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, de uma força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, em 2025.
A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual. Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025, tem direito ao Estandarte Nacional.
O Conselho de Chefes de EstadoMaior, em sessão de 2 de junho de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Atribuição do Estandarte Nacional É atribuído o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.
Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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