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Portaria 415/2025/2, de 30 de Junho

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Texto do documento

Portaria 415/2025/2

Na sequência de deliberação do Conselho Superior de Defesa Nacional de 6 de dezembro de 2024, foi, nos termos do disposto na Portaria 353/2025/2, de 16 de maio, autorizado o emprego e a sustentação, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, de uma força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, em 2025.

A atribuição de Estandarte Nacional aos comandos, forças e unidades das Forças Armadas é regulada pelo Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual. Tratando-se de um comando constituído para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais, nos termos do disposto na alínea c) do artigo 1.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, a força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025, tem direito ao Estandarte Nacional.

O Conselho de Chefes de EstadoMaior, em sessão de 2 de junho de 2025, deliberou propor ao Ministro da Defesa Nacional a atribuição do Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto Lei 46/92, de 4 de abril, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Atribuição do Estandarte Nacional É atribuído o Estandarte Nacional à força nacional destacada, constituída por um destacamento aéreo F-16M e respetivo efetivo de militares, no âmbito da NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, em 2025.

Artigo 2.º

Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

23 de junho de 2025.-O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319214442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6225762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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