Subdelegação de competências
Autorizar MCDT no exterior Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do estatuído no artigo 7.º, n.º 3 dos Estatutos constantes do Decreto Lei 52/2022, de 04-08-2022, alterado pelo Decreto Lei 102/2023 de 07-11-2023, conjugado com o n.º 1 do artigo 407.º do Código das Sociedades Comerciais, aplicável por força do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 133/2013, de 03 de outubro, que aprova o regime jurídico do sector público empresarial e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Lezíria, E. P. E., deliberada em reunião de 23 de janeiro de 2025, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa, subdelega na Administradora Hospitalar, Dr.ª Maria do Rosário Silva Sabino, a competência para autorizar a realização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT) aos utentes da ULS da Lezíria em estabelecimentos de saúde externos, de acordo com as regras definidas para a realização de MCDT no exterior e até ao valor unitário de 1000€ (mil euros), e desde que cumpridos os procedimentos legais para a contratação pública, bem como do ciclo de execução da despesa pública, no âmbito das áreas que lhes estejam distribuídas pelo Conselho de Administração. A referida Administradora Hospitalar pode ainda autorizar os de outras áreas, no caso de falta ou impedimento de qualquer Administrador Hospitalar e/ou Gestor, por forma a não prejudicar a necessária e atempada prestação de cuidados de saúde aos utentes. O presente despacho produz efeitos a 01 de junho de 2025, ficando por ele ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham entretanto, sido praticados.
20 de junho de 2025.-O Vogal Executivo, Dr. Hugo Filipe Patrício da Costa.
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