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Despacho 7054/2025, de 27 de Junho

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Sumário

Delega a competência de decisão do pedido de saída do sistema na vogal, Dr.ª Cláudia Tique, e a competência para a repartição de honorários no vice-presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes.

Texto do documento

Despacho 7054/2025

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, do n.º 5, do artigo 8.º, e 3 do artigo 9.º, do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunais (Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648 (2) a 27648 (4);

alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1733/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 27 de setembro de 2010; alterado pela deliberação 1551/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 6 de agosto de 2015), delego, com efeitos imediatos:

a) A competência prevista no n.º 4, do artigo 8.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunaisdecisão do pedido de saída do sistemana Vogal do Conselho Regional de Évora, Dr.ª Cláudia Tique;

b) A competência prevista no n.º 2, do artigo 9.º do Regulamento do Acesso ao Direito e aos Tribunaisrepartição de honoráriosno Vice-Presidente do Conselho Regional de Évora, Dr. Marco Mira Nunes.

Mais informou que ratifica todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados desde o dia 23 de maio de 2025.

30 de maio de 2025.-A Presidente do Conselho Regional de Évora da Ordem dos Advogados, Maria de Lurdes Évora.

319205549

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6223816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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