Considerando:
a) A nomeação da Dr.ª Célia Maria Pereira Costa, como Administradora do IPS, conforme Despacho por mim proferido em 13 de maio de 2025, e publicado sob o Aviso 13051/2025/2, de 22 de maio, na segunda série do Diário da República;
b) O disposto no n.º 5 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 13/2019, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 22 de abril;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua versão atual;
d) A alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho e os artigos 109.º e 110.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual.
1-Delego a competência para a prática dos seguintes atos, desde que em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, na Administradora do Instituto Politécnico de Setúbal, Dra. Célia Maria Pereira Costa:
a) Gestão de Recursos Humanos Decidir em todas as matérias de organização e tempo de trabalho e não trabalho dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
Justificar ou injustificar faltas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
Autorizar a prestação de trabalho suplementar;
Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço;
Conceder o estatuto de trabalhadorestudante aos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, nos termos da lei;
Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais;
Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores não docentes dos serviços centrais e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;
Autorizar a participação dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pelo respetivo serviço, incluindo ações de formação profissional previstas no plano anual de formação e em ações de formação não previstas no plano anual, desde que não impliquem custos associados, assim como a autoformação;
Autorizar as deslocações em serviço dos trabalhadores não docentes dos serviços centrais, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;
Autorizar que as viaturas do Instituto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores Docentes, Não Docentes e Investigadores.
b) Autorização de Despesas Autorizar a realização de despesas incluindo a celebração de contratos de aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 5.000,00 euros, com exceção das seguintes:
i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singularestrabalhadores independentes;
ii) Aquisição de equipamento informático;
iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade.
Autorizar o pagamento de despesas dos serviços centrais através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento.
c) Despacho de Requerimentos Despachar os requerimentos dos estudantes, nos termos dos regulamentos, normas e despachos gerais existentes, remetendome para mim ou para o Conselho de Gestão aqueles em que se esteja perante uma situação de verdadeira excecionalidade, de ambiguidade ou ausência de regras;
Assinar avisos e editais relativos à publicitação de atos e decisões emanadas pelos órgãos de governo do Instituto e resultantes da legislação, regulamentos e normas em vigor, bem como diplomas e certidões.
2-Em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita aos assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
3-A presente delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
4-Em todos os procedimentos administrativos iniciados pela Administradora cessante, Dr.ª Maria de Lurdes Cardina Pedro, a Dr.ª Célia Maria Pereira Costa exercerá funções nos termos legais aplicáveis, assegurando a continuidade das responsabilidades administrativas.
5-Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora delegadas e subdelegadas, a partir do dia 19 de maio de 2025.
28 de maio de 2025.-A Presidente, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
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