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Aviso 15399/2025/2, de 23 de Junho

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Sumário

Homologação da lista de classificação final do período experimental da carreira especial de especialista de sistemas e tecnologias de informação.

Texto do documento

Aviso 15399/2025/2

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicável por força do artigo 19.º do Decreto Lei 88/2023, de 10 de outubro, notificam-se os interessados que, por despacho de 2025.06.02 da DiretoraGeral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), foi homologada a lista de classificação final da avaliação do período experimental, dos candidatos admitidos na carreira especial de Especialista de Sistemas e Tecnologias de Informação na sequência da aprovação no procedimento concursal aberto pelo Aviso 6119/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de março, a qual se encontra disponível para consulta na página da intranet da AT.

Nos termos do artigo 28.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, da homologação da lista de classificação final da avaliação do período experimental pode ser interposto recurso hierárquico facultativo para a Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

11 de junho de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Rocha.

319171512

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6216249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-10-10 - Decreto-Lei 88/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de especialista de sistemas e tecnologias de informação e de técnico de sistemas e tecnologias de informação, e o cargo de consultor de sistemas e tecnologias de informação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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