Portaria 888/94
de 3 de Outubro
Pela Portaria 572/92, de 26 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva de Aldeia da Ribeira a zona de caça associativa da Aldeia da Ribeira, situada na freguesia de Alcanede, município de Santarém (processo 946 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 572/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcanede, município de Santarém, com uma área de 2349,3750 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 572/92, de 26 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)