Portaria 885/94
de 3 de Outubro
A Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, em 30 de Junho de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas que acompanharam a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Macedo de Cavaleiros de 1952, ratificadas em 3 de Julho de 1992 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ainda não está concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros por mais um ano, com efeitos reportados a 7 de Outubro de 1994.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.