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Portaria 885/94, de 3 de Outubro

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Sumário

RATIFICA A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PREVENTIVAS DO PLANO DE URBANIZAÇÃO DE MACEDO DE CAVALEIROS, PELO PERIODO DE UM ANO, COM EFEITOS REPORTADOS A 7 DE OUTUBRO DE 1994.

Texto do documento

Portaria 885/94
de 3 de Outubro
A Assembleia Municipal de Macedo de Cavaleiros aprovou, em 30 de Junho de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas que acompanharam a suspensão do Plano Geral de Urbanização de Macedo de Cavaleiros de 1952, ratificadas em 3 de Julho de 1992 e publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 6 de Outubro de 1992.

Assim:
Considerando que o processo de elaboração do novo Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros ainda não está concluído;

Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;

Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Urbanização de Macedo de Cavaleiros por mais um ano, com efeitos reportados a 7 de Outubro de 1994.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-08 - Decreto-Lei 211/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março (planos municipais de ordenamento do território).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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