Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15308/2025/2, de 20 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, em regime de substituição ― José Miguel Parrinha Martins.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15308/2025/2

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, aplicada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, por meu despacho datado de 21 de maio de 2025, foi designado em regime de substituição, para o exercício de cargo dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Educação, com efeitos a 1 de junho de 2025, o Técnico Superior José Miguel Parrinha Martins.

11 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

ANEXO

Nota curricular

José Miguel Parrinha Martins, natural de Beja, nascido a 27 de abril de 1976.

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Filosofia, pela Universidade de Évora, julho de 2005.

Experiência Profissional:

Trabalhador do Município de Beja desde 1996, inicialmente através dos Programas de Atividade Ocupacional/ Auxiliar AdministrativoDivisão de Administração Urbanística;

12/07/1999-CMBeja-Fiscal Municipal de 2.ª classe por urgente conveniência de ServiçoDivisão de Administração Urbanística;

01/03/2001-CMBeja-Reclassificação profissional para Assistente AdministrativoDivisão de Administração Urbanística;

2013-2017-CMBeja-Assistente Administrativo EspecialistaDelegado da InspeçãoGeral das Atividades CulturaisDivisão de Administração Geral/Divisão de Educação e Bibliotecas;

02/01/2018-CMBeja-Nomeação como Coordenador do Serviço de Educação da DEB;

02/01/2019-CMBeja-Mobilidade intercarreiras para Técnico Superior;

10/12/2019-CMBeja-Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminadoTécnico Superior;

24/02/2022-CMBeja-Nomeação como Coordenador do Serviço de Educação da DEDJ, até à presente data.

Formação Profissional:

Formação Academia de Liderança ColaborativaInstituto Padre António VieiraOutubro de 2020 a Fevereiro de 2022;

3.º Congresso Internacional Territórios, Comunidades Educadoras e Desenvolvimento SustentávelTransferência de Competências na Educação-5 e 6 de julho 2022-Faculdade Letras Universidade de Coimbra;

Curso Essencial do RGPD-19 junho 2023;

Formação Descentralização e Transferência de competências no âmbito da Educação, Saúde e Ação Social-16 abril 2024;

Seminário:

Ensino Profissional, uma oportunidade-30 abril 2024;

Formação Segurança da Informação para todos-10 maio 2024;

Formação Necessidades Educativas Especiais (NEE)-Acompanhamento e dinâmicas Pedagógicas-CIMBAL-16 e 17 abril 2025.

319170119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6215302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda