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Decreto-lei 429/73, de 25 de Agosto

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 133.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47619, de 31 de Março de 1967.

Texto do documento

Decreto-Lei 429/73

de 25 de Agosto

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 2 do artigo 133.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 47619, de 31 de Março de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 133.º

(Diferimento do prazo)

1. ............................................................................

2. O fim do prazo para apresentação a protesto será transferido para o dia útil imediato, sempre que coincida com a terça-feira de Carnaval, Quinta-Feira ou Sexta-Feira Santas, com dia de tolerância de ponto nas repartições públicas ou com o sábado.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 8 de Agosto de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/08/25/plain-62147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-31 - Decreto-Lei 47619 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova, para entrar em vigor no dia 1 de Junho de 1967, o Código do Notariado e substitui a tabela de emolumentos notariais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42933 - Revoga toda a legislação relativa à matéria abrangida pelo novo código, com ressalva da legislação especial a que se faça expressa referência.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-06 - Portaria 86/74 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça

    Torna extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 429/73, de 25 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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