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Aviso 15190/2025/2, de 18 de Junho

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Sumário

Exoneração de chefe de Gabinete de Apoio à Presidência ― Helena Maria Vaz da Silva Marques.

Texto do documento

Aviso 15190/2025/2

Exoneração de Chefe de Gabinete de Apoio à PresidênciaHelena Maria Vaz da Silva Marques

Por Despacho 69/PR/2025, de 2 de junho, nos termos do disposto na alínea), do n.º 1 do artigo 42.º e no n.º 4 do artigo 43.º, ambos do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 16.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável por força do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, exonero das funções de Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, a seu pedido e por motivos pessoais, ponderosos, a Mestre Helena Maria Vaz da Silva Marques, para as quais havia sido nomeada por meu Despacho 25/PR/2023, de 01 de maio, publicado no Diário da República, n.º 105/2023, 2.ª série, de 31 de maio (Aviso 10720/2023, de 31 de maio).

É aplicável por remissão do n.º 5 do artigo 43.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, o disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 11/2012 (garantias dos membros dos gabinetes) em especial:

“Os membros dos gabinetes não podem ser prejudicados, por causa do exercício transitório das suas funções, na estabilidade do seu emprego, na sua carreira profissional e no regime de segurança social de que beneficiem, bem como nos seus direitos, regalias e subsídios e outros benefícios sociais de que gozem na sua posição profissional de origem, ficando assegurado o regresso à situação jurídicofuncional que exerciam à data da sua designação.”

O referido despacho produz efeitos em 30 de junho de 2025 4 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Baptista.

319142174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6213849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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