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Aviso 15013/2025/2, de 16 de Junho

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Sumário

Decisão que determina a alteração do Plano Diretor Municipal de Melgaço.

Texto do documento

Aviso 15013/2025/2

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Melgaço

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de dezasseis de abril de dois mil e vinte e cinco, determinar o início do procedimento relativo à alteração ao Plano Diretor Municipal de Melgaço, nos termos do artigo 72.º, n.º 8 do RJIGT, por remissão do artigo 119.º, n.º 1 daquele diploma, publicado pelo Aviso 9477/2023 de 15 de maio de 2023, 2.ª série do Diário da República, cuja oportunidade surge da necessidade de crescimento das instalações das empresas Brisas Exclusivas L.da e Quintas de Melgaço, empresas que já estão instaladas no concelho há vários anos e que solicitaram à Câmara Municipal de Melgaço uma alteração ao PDM, no caso da Brisas Exclusivas L.da o objetivo é uma ampliação das instalações existentes, no caso da Quintas de Melgaço o objetivo é construir um novo armazém;

Definir como termos de referência as áreas indicadas na planta anexa (Zona industrial de Penso e uma área em Alvaredo destinada a um novo edifício da Empresa Quintas de Melgaço), com a consequente alteração das peças do conteúdo documental do PDM que se revelem exigíveis para o efeito;

Fixar um prazo de 9 meses para a elaboração da referida alteração (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT);

Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e DL n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo DL n.º 58/2011 de 4 de maio);

Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT).

A documentação relativa à abertura do presente procedimento encontrar-se-á disponível para consulta dos interessados na página da Internet do Município, em www.cm-melgaco.pt e na Divisão de Planeamento e Gestão Territorial do Município de Melgaço;

Os interessados poderão apresentar reclamações, observações, sugestões ou pedidos de esclarecimento, até ao termo do período referido, utilizando para o efeito impresso próprio que pode ser obtido no Balcão Único ou na página oficial do Município e endereçadas ao Presidente da Câmara, para Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551, Melgaço ou por meio eletrónico para o endereço geral@cm-melgaco.pt.

3 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara, Manuel Batista Calçada Pombal.

Deliberação Presente para efeitos de aprovação a alteração do Plano Diretor Municipal de Melgaço (PDMM), que ficará anexo a esta ata. O Chefe de Divisão prestou a informação que ficará anexa à presente ata.

O Executivo deliberou, por unanimidade, nos termos de facto e de direito constante da informação n.º 4613 de 10-04-2025, a aprovação do seguinte:

1-A abertura do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Melgaço, nos termos do artigo 72.º, n.º 8 do RJIGT, por remissão do artigo 119.º, n.º 1 daquele diploma;

2-Definir como termos de referência às áreas indicadas na planta, com a consequente alteração das peças do conteúdo documental do PDM que se revelem exigíveis para o efeito:

3-Fixar um prazo de 9 meses para a elaboração da referida alteração (n. º1 do artigo 76 do RJIGT);

4-Não sujeitar a alteração a procedimento de avaliação ambiental (n.º 1 e 2 do artigo 120.º do RJIGT e Decreto Lei n. º232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto Lei n. º58/2011, de 4 de maio), com base nos fundamentos constantes da informação;

5-Definir um prazo de participação pública de 15 (quinze) dias (n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT) para formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração (n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT).

29 de abril de 2025.-A Chefe de Divisão, Sandra Pires.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82766-https:

//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PAinterv_82766_1603_PDM_Alt.jpg

619142896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6210344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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